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| Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado | |
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Autor | Mensagem |
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Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 13:29 | |
| - Nuno MSA escreveu:
- 2.
No caso do teu acidente vai funcionar da seguinte forma: Quando for designado um culpado e se este for o individuo do carro então a partir da data em que se designou o culpado tens direito a viatura de substituição e tens direito a solicitar uma compensação pelos gastos que entretanto tiveste nas tuas deslocações sejam elas para o trabalho, para o supermercado, farmacias, casa de amigos ou seja deslocações em geral. Ora, eu não tendo recibos/facturas daquilo que gastei, basicamente fico a ver navios? Tenho os recibos todos da gasolina que meto na carrinha (e só eu ando com ela), mas isso já contém centenas de km diários que faço no trabalho, ou seja, o modo de quantificar os km que eu faço casa-trabalho em recibo/factura, é que não há. Nem as idas à tua casa, acho que já fiz 9999km só nisso. - Nuno MSA escreveu:
- 3. Não é a partir do dia do contacto. Está lá tudo bem escrito Trollitito...tens de começar a ler atentamente man . Eles têm 30 dias "UTEIS" a partir dos tais 2 dias uteis a partir do qual tu participaste o acidente. Ou seja, hipoteticamente...tiveste acidente no dia 1 (segunda-feira) e participaste no dia 2 (terça-feira).....eles têm quarta e quinta feira para te contactar e a partir de sexta-feira dia 5 já começa a contar o prazo dos 30 dias uteis ok.
E foi o que eu disse. O acidente foi no dia 21 e foi no dia 21 que participei o acidente. Entretanto passaram 2 dias úteis (23 e 24), então começa a contar no 24. Pois lá diz "30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto" e esse último dia do prazo para o primeiro contacto foi no dia 24. Quanto ao resto acho que fiquei esclarecido, obrigado pela ajuda. Eu depois quando tiver a mota deixo-te ires à frente. Ah, só para resumir, vai tudo ficar em águas de bacalhau e se tiver sorte arranjam-me a mota este mês e pronto. Pelo menos se assim for já não é mau de todo. |
| | | MotardFeio CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3610 Idade : 20 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : CBR XX Data de inscrição : 12/03/2014
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 15:01 | |
| - Gui Andrade escreveu:
- E estas R1s??
http://aldeiasaofranciscoassis.olx.pt/yamaha-r1-iid-475128870 http://milharado.olx.pt/yamaha-yzf-r1-selo-pago-ate-03-2016-iid-472911724 - Gui Andrade escreveu:
- Bem visto
Mais tem esta só com 3 anos
http://portocity.olx.pt/yamaha-yzf-r1-wgp-50th-anniversary-limited-edition-iid-472922884 - Gui Andrade escreveu:
- Sim e essa R1 aí era uma boa opçao caso ouvesse €€€
Á lá BER! Chama-se a esta casa Fórum CBR... qq dia levas um tareão chaval! Compra mazé a Hornet e vai enrolar punho! ON-Topic: Ó Trollitito, eu arranjava um advogado para escrever uma carta a esses senhores... |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 15:23 | |
| - MotardFeio escreveu:
Ó Trollitito, eu arranjava um advogado para escrever uma carta a esses senhores... Também era uma ideia, mas ia meter-me em trabalhos (e despesas) que no final nem sei se me compensariam. Eu já fico satisfeito se me "reconstituírem" até ao ponto em que eu estava antes do acidente, mas tal já não vai acontecer pois não me irão pagar o preço que paguei pelas luvas + calças assim como estou interdito de poder ir onde quer que seja visto estar sem veículo próprio. E ainda vamos a ver se não dão a mota como perda total (não devido aos danos, mas sim devido ao preço de reparação). Se fossem justos, eu não teria problemas em "aceitar a justiça", mas como a coisa já vai a descambar... Mas vou esperar pela decisão da seguradora a ver no que vai dar. |
| | | Nuno MSA CBR 600F
Pendura : ......é peso a mais.
Número de Mensagens : 1144 Idade : 40 Localização : Porto Mota/Modelo : SYM NH-X 125; Ex: CBR 600 F Sport Data de inscrição : 12/06/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 15:23 | |
| O combustivel k gastás-te não conta pois caso tivesses a mota ias gastá-lo na mesma e esse seria o argumento da seguradora. Nem vale a pena apresentar os recibos. Se tivesses alugado uma viatura poderias por exemplo apresentar as despesas de aluguer da mesma pois seria considerado um gasto extrordinário. Táxis e transportes públicos idem aspas. Podes tb apresentar as despesas médicas. Taxas moderadoras, consumiveis de farmácia e todo e qualquer tratamento. O teu equipamento e roupa tb pode e deve ser indemnizado. Eles podem dizer o k quiserem k tens direito a isso idependentemente de ser um risco ou danos minimo ou irrecuperaveis. Argumenta por escrito k tinhas equipamento em optimo estado e k agora não se encontra no estado original e tb k o equipamento depois de impactos fica fragilizado e não deve ser reutilizado por representar um risco para a tua protecção individual. Se for preciso ameaça uma acusacão por negligência quanto á tua protecção fisica k é de alta importância num motociclista. Espera pela resposta deles e contesta sempre decisoes k não te agradem. Se tiveres apoio juridico como cobertura activa-o e manda-te para cima deles á bombeiro. Se não tiveres recibos do equipamento podes apresentar o valor de equipamento semelhante dos sites das marcas k usas até porque pode já nem se vender os k tens e se for mais antigo k dois anos argumentas k não guardáste os recibos por motivo de o mesmo já não ter qualquer tipo de garantia. Não deixes nada ao acaso e martela-os com tudo o k possas até eles sangrarem do cérebro. Quando não te responderem a uma questão colocada por ti vai-lhes ao bujão e volta a frizar a pergunta por escrito. Manda-lhes sempre tudo por escrito por outlook com aviso de recepção e leitura. Nunca tomes decisões ou concordes com nada por telefone e pede sempre comprovativo escrito de tudo o k for falado k seja relevante k esses gajos são uns chicos espertos do catano. A ver se te arranjam a bicha este ano pelo menos senão daqui a nada esqueceste de como é k se anda de mota |
| | | daro CBR 600F4
Número de Mensagens : 2861 Idade : 38 Localização : Espinho Mota/Modelo : CBR 1100 XX Data de inscrição : 12/10/2009
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 15:28 | |
| Infelizmente como eu previa...
28 dias.... sao os seguros que temos, infelizmente.... se atrasares o pagamento, ficas sem seguro, mas eles nao se importam com o cliente quando acontece um sinistro... |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 15:34 | |
| - Nuno MSA escreveu:
- O combustivel k gastás-te não conta pois caso tivesses a mota ias gastá-lo na mesma e esse seria o argumento da seguradora. Nem vale a pena apresentar os recibos.
Se tivesses alugado uma viatura poderias por exemplo apresentar as despesas de aluguer da mesma pois seria considerado um gasto extrordinário. Táxis e transportes públicos idem aspas. E se eu alegar que ando a pagar um X valor de "aluguer" do carro da empresa? Não há recibo pois foi um caso especial, mas também ia estar a meter-me em mentiras e normalmente isso não corre bem. - Nuno MSA escreveu:
- Podes tb apresentar as despesas médicas. Taxas moderadoras, consumiveis de farmácia e todo e qualquer tratamento.
O teu equipamento e roupa tb pode e deve ser indemnizado. Eles podem dizer o k quiserem k tens direito a isso idependentemente de ser um risco ou danos minimo ou irrecuperaveis. Argumenta por escrito k tinhas equipamento em optimo estado e k agora não se encontra no estado original e tb k o equipamento depois de impactos fica fragilizado e não deve ser reutilizado por representar um risco para a tua protecção individual. Se for preciso ameaça uma acusacão por negligência quanto á tua protecção fisica k é de alta importância num motociclista. Espera pela resposta deles e contesta sempre decisoes k não te agradem. Se tiveres apoio juridico como cobertura activa-o e manda-te para cima deles á bombeiro. Se não tiveres recibos do equipamento podes apresentar o valor de equipamento semelhante dos sites das marcas k usas até porque pode já nem se vender os k tens e se for mais antigo k dois anos argumentas k não guardáste os recibos por motivo de o mesmo já não ter qualquer tipo de garantia. Não deixes nada ao acaso e martela-os com tudo o k possas até eles sangrarem do cérebro. Quando não te responderem a uma questão colocada por ti vai-lhes ao bujão e volta a frizar a pergunta por escrito. Manda-lhes sempre tudo por escrito por outlook com aviso de recepção e leitura. Nunca tomes decisões ou concordes com nada por telefone e pede sempre comprovativo escrito de tudo o k for falado k seja relevante k esses gajos são uns chicos espertos do catano.
A ver se te arranjam a bicha este ano pelo menos senão daqui a nada esqueceste de como é k se anda de mota Quanto a despesas, a verdade é que não tive mais nada. O que tive no hospital vai directo para eles e fora isso, não tive mais nada. Mas vou aguardar pela decisão deles, está visto que é para demorar e consoante o que disserem face ao culpado como a valores que de reparação, logo vejo o que faço. Como disse antes, não me aflige se forem justos e eu ficar como estava antes do acidente, mas a ver vamos. - daro escreveu:
- 28 dias.... sao os seguros que temos, infelizmente.... se atrasares o pagamento, ficas sem seguro, mas eles nao se importam com o cliente quando acontece um sinistro...
Agora que tocaste no assunto... Se formos a ver, estou a pagar 1 mês de seguro para nada. |
| | | Nuno MSA CBR 600F
Pendura : ......é peso a mais.
Número de Mensagens : 1144 Idade : 40 Localização : Porto Mota/Modelo : SYM NH-X 125; Ex: CBR 600 F Sport Data de inscrição : 12/06/2011
| | | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 20:12 | |
| Update com más notícias... Recebi agora uma carta do seguro do outro indivíduo dizendo que fui responsável pelo acidente. Claro está que o custo de reparação da mota seriam 4830€, mais que o valor total da mota.
Como eu jamais aceito esta decisão (e saliento que se eu tivesse sido o culpado, eu próprio seria o primeiro a assumir a culpa) perante a situação que foi, hei-de recorrer até ao tutano. Mais trabalho virá. |
| | | tsoares CBR 250R
Pendura : A Maria
Número de Mensagens : 285 Idade : 39 Localização : porto (matosinhos) Mota/Modelo : CBR 600 FSport Data de inscrição : 12/11/2009
| | | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 21:03 | |
| Na carta que recebi, diz o seguinte: - Citação :
- As provas indicam que o condutor do seu veículo foi responsável pelo acidente
Atendendo aos elementos de prova existentes no processo, concluímos que o condutor do seu veículo foi inteiramente responsável pelo acidente, uma vez que não tomou as devidas precauções ao realizar a manobra de ultrapassagem a uma fila de veículos, residindo nesse comportamento o nexo causal do acidente, desobedecendo aos artigos 35º e 38º, nº1 e 2 do código da estrada. Artigos do código da estrada: - Citação :
- Artigo 35º
1 -O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito. - Citação :
- Artigo 38º
1- O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário. 2- O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança; b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam; c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar; d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo; e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade. Antes demais, acho uma "piada" a estes gajos... Não tomei as precauções ao ultrapassar uma fila de veículos? 2 carros é uma fila de veículos? Minha nossa.... De seguida, atendendo ao código da estrada, continuo sem perceber onde é que eu errei. Cumpri todos os pontos para a realização da manobra de ultrapassagem e não vejo como é que eu poderia ter culpa perante tais pontos se os mesmos foram cumpridos. Mas como de nada me adianta ter opinião, já falei com a minha seguradora (esta ainda não tomou uma decisão face a quem foi o culpado, no entanto, de nada adianta a decisão da mesma) e informei-me sobre o que deveria fazer visto que não concordo com tal decisão. Assim sendo, devo ligar à assistência em viagem e pedir transferência da chamada para a assistência jurídica e expôr o caso. E não entendo como é que alguém decide fazer inversão de marcha (ou simplesmente queria estacionar na via de sentido contrário) sem, dessa forma, indicar a intenção da mesma (piscas) nem se certificar que o poderia fazer em segurança. Acho que é mais que óbvio que se um carro está a ser ultrapassado, não pode simplesmente mudar para a via de trânsito à qual está a ser ultrapassado (é óbvio ao ponto de que aconteceria um acidente) ou sequer fazer inversão de marcha usando essa mesma via. "Engraçado" que o seguro deu com os artigos 35º e 38º mas falhou a ver estes princípios básicos. |
| | | RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 21:20 | |
| - Trollitito escreveu:
- Update com más notícias... Recebi agora uma carta do seguro do outro indivíduo dizendo que fui responsável pelo acidente. Claro está que o custo de reparação da mota seriam 4830€, mais que o valor total da mota.
Como eu jamais aceito esta decisão (e saliento que se eu tivesse sido o culpado, eu próprio seria o primeiro a assumir a culpa) perante a situação que foi, hei-de recorrer até ao tutano. Mais trabalho virá. Isso é o prato do dia... vou deixar aqui o que escrevi quando me aconteceu uma semelhante...pode ser que te ajude. Toda e mais alguma alinea do CE dava-me razão mas o seguro do outro também decidiu que eu deveria ser o responsável e saquei uma data de imagens do google maps mais 3 ou 4 artigos do CE e mandei-lhes com a ameaça de recorrer ao CIMPAS ( que é a quem deves recorrer). Passado 4 dias já estavam a telefonar que aceitavam a culpa e para ir por a mota a reparar. Escreve algo parecido com isto, talvez consigas aproveitar algum artigo ou ideia de como expor a manobra do outro tipo. Escreve muito escreve cuidado e debita artigos à farta que sejam adequados, pois isto mete-os em guarda em relação avançar para mediação arbitral. Se depois precisares de uma ajudinha diz que infelizmente já começo a ficar com pratica de falar com eles. Assunto: Reclamação relativamente à Responsabilidade do Sinistro Exmos. Senhores, Venho por este meio efectuar uma reclamação relativa à determinação da responsabilidade do sinistro ocorrido a 30/09/2014 pelas 8:30 com o vosso número de sinistro XXXXX. Atendendo aos factos que levaram à ocorrência do sinistro não posso de forma alguma concordar com a vossa decisão e de seguida apresento detalhadamente a minha resposta à vossa comunicação. Na vossa comunicação do dia 22/10/2014 é-me indicado que a responsabilidade do sinistro recai sobre o condutor do meu veículo (neste caso o mesmo que o tomador do seguro), sendo-me dada a seguinte explicação: “De facto, ao não tomar as devidas precauções ao realizar a manobra de ultrapassagem sem se certificar que a podia realizar sem perigo e em local de visibilidade insuficiente, infringiu o disposto no nº 1 do Art.⁰ 35⁰/38.ª/41.⁰ ambos do Código da Estrada, contribuindo deste modo para a ocorrência do sinistro” Inicio esta exposição pela análise da via em questão, como descrito na declaração amigável, que entreguei na minha seguradora (a 1/10/2014 e presente em anexo) a Av. XXXXX é uma faixa de rodagem com duas vias de trânsito (1 sentido para cada lado) separadas por uma linha descontínua quer na zona do acidente quer na zona que antecede conforme se pode ver nas Imagens 1,2,3,4 e 5 em anexo. Não existem cruzamentos, entroncamentos ou passadeiras nas proximidades do local do sinistro. Passo a relatar os acontecimentos: Tanto eu (veículo B a laranja na Imagem 1 em anexo) como o condutor segurado por vocês (veículo A a verde), circulávamos na mesma via em direcção à zona central do XXXXX (sentido Norte-Sul). Sendo perto das 8:30h da manhã a velocidade do trânsito variava entre o parado e lento razão pela qual o sinistro ocorreu a cerca de 30km/h (como descrito tanto por mim como pelo vosso segurado). Alguns metros após a zona em que a linha contínua dá origem à linha descontínua (assinalada na Imagem 1 e com detalhe na Imagem 3) e com perfeita visibilidade de toda a recta da Avenida até ao próximo cruzamento (imagem 4 e 5), procedi ao seguinte:
- Verifiquei que não se encontrava qualquer veículo à minha esquerda, ou seja, na via de sentido oposto, nem que nenhum veículo, na via onde circulava, à minha frente iniciou uma ultrapassagem.
- Sinalizei a manobra através do indicador luminoso esquerdo.
- Mudei para a via de sentido oposto e prossegui realizando a manobra de ultrapassagem sem que tivesse qualquer veículo à minha frente até ao próximo cruzamento.
- Prossegui nessa mesma via até estar lado a lado com o veículo do vosso segurado.
Nesse momento o vosso segurado perante um veículo que parou à sua frente (veículo C a vermelho) e que ocupava toda a via, decidiu ultrapassar esse mesmo veículo. Não verificou que eu me encontrava na via à sua esquerda e mudou para essa via (a de sentido oposto). Neste momento deu-se o embate lateral em plena via de sentido oposto. Os danos apenas na porção dianteira da porta da frente do condutor do veículo do vosso segurado e na lateral direita do meu veículo assim o comprovam. É referido na vossa comunicação que eu provoquei o sinistro porque: “De facto, ao não tomar as devidas precauções ao realizar a manobra de ultrapassagem sem se certificar que a podia realizar sem perigo e em local de visibilidade insuficiente, infringiu o disposto no nº 1 do Art.⁰ 35⁰/38.ª/41.⁰ ambos do Código da Estrada, contribuindo deste modo para a ocorrência do sinistro” Vou de seguida analisar cada um dos artigos que sou acusado de infringir. “ Nº 1 do Art.⁰ 35⁰ - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.” Tendo em conta as condições da faixa de rodagem, sinalização horizontal e o tipo de trânsito que se verificava, as precauções foram tomadas e a manobra foi sinalizada correctamente tal como exigido no código da estrada e prova disso é que circulei sem incidentes e sem perigo ultrapassando diversos veículos até o vosso segurado mudar de via sem ter tomado as devidas precauções, literalmente abalroando o meu veículo. Eu efectuei a ultrapassagem de 3 veículos até ficar lado a lado com o vosso segurado, prova disto é a descrição que consta na declaração amigável entregue pelo vosso segurado em que refere que eu já vinha a ultrapassar diversos veículos antes do embate, ou seja já circulava na via de sentido oposto sem ter representado qualquer perigo ou embaraço a qualquer dos condutores. “ Artigo 38.º - Realização da manobra 1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário. 2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança; b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam; c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar; d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo. 3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.” 1 -A manobra foi iniciada sem qualquer perigo colisão uma vez mais prova disso é a descrição do vosso segurado que eu já vinha a ultrapassar diversos veículos, logo a manobra estava a decorrer sem qualquer perigo uma vez que os três condutores que eu ultrapassei respeitaram as regras do Código da Estrada mais especificamente o artigo 38.º alínea c). 2- a) Toda a via de sentido oposto, por onde eu seguia, estava livre não havendo qualquer veículo circulando em qualquer dos dois sentidos até ao próximo cruzamento/entroncamento. b) Tendo em conta que o veículo C da Imagem 1 estava parado após o ultrapassar poderia retomar a direita sem qualquer problema. c) Uma vez que eu já vinha a realizar a ultrapassagem a diversos veículos, circulando inclusive na via de sentido oposto, era impossível um veículo na mesma via que a minha ou numa à minha esquerda iniciar uma ultrapassagem. d) Uma vez mais não se encontrava nenhum veículo na via onde circulava naquele momento (via de sentido oposto). “ Artigo 41.º - Ultrapassagens proibidas
- - É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas; b) Imediatamente antes e nas passagens de nível; c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos; d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões; e) Nas curvas de visibilidade reduzida; f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente; g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente. 2 - É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro. 3 - Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 e no n.º 2 sempre que na faixa de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido oposto. 4 - Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 sempre que a ultrapassagem se faça pela direita nos termos do n.º 1 do artigo 37.º” 1 a), b), c), d) – Como se pode ver em todas as imagens anexadas não existem lombas, passagens de nível, cruzamentos ou entroncamentos nem passagens assinaladas para a travessia de peões nas imediações. O sinistro ocorreu depois de uma curva pelo que e) também não é aplicável. Sobram a f) e g), remeto para a Imagem 2, 3, 4 e 5 e pergunto se este local é um local de visibilidade insuficiente? Um condutor com o espelho retrovisor lateral correctamente ajustado consegue efectivamente ver a faixa de rodagem em toda a sua extensão até pelo menos à zona em que existe a linha de separação contínua e presumo que não deverá ser difícil, caso olhe para o espelho, ver um veículo em ultrapassagem a circular na via de sentido oposto com luz de cruzamento acesa. 2, 3 e 4 não são aplicáveis a este caso. Utilizando os mesmos artigos vou aplicar os que acho correctos às acções do vosso segurado. Tendo em conta que o vosso segurado circulava numa via e decidiu mudar para a via à sua esquerda, para iniciar a ultrapassagem, sem tomar as devidas precauções, nomeadamente verificar se já se encontrava um veículo a ocupar essa via e a efectuar uma manobra de ultrapassagem, infringe o Artigo 38.º “O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar”; do mesmo artigo infringe também o nº 1 “O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.”. Ao apreciar a manobra realizada pelo vosso segurado e tendo em conta que mudou de via abalroando o meu veículo lateralmente e colocando-me em perigo penso que também infringiu o nº1 do Artigo 35.º - “O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.” O vosso segurado corrobora todos estes dados uma vez que assinou a declaração onde claramente consta nas observações que eu já me encontrava a realizar a ultrapassagem e inclusive descreve que eu já ultrapassava diversos veículos, quando ele iniciou a sua manobra de ultrapassagem. Os restantes dados presentes na declaração apoiam as conclusões que acima descrevi nomeadamente o esquema rudimentar do acidente e danos nos veículos. E aproveito para perguntar, apenas a título de curiosidade, se a visibilidade é insuficiente, segundo o vosso critério, para a minha ultrapassagem se não será também insuficiente para a ultrapassagem do vosso segurado? Esta pergunta revela bem a fragilidade da vossa argumentação… mas em relação à questão da visibilidade insuficiente penso que com as Imagens 2,3,4 e 5 é bastante esclarecedora, como atrás referi, uma vez que do local do acidente consegue-se ver a curva até ao ponto em que termina a linha contínua. Para finalizar resta-me apenas dizer que eu realizei uma ultrapassagem cumprindo todos os requisitos obrigatórios presentes no Código da Estrada, numa via que claramente o permitia. A minha manobra decorreu sem qualquer incidente enquanto passei por três condutores que efectivamente cumpriram o que está descrito no Código da Estrada até ao momento em que o vosso segurado desrespeitando uma obrigação básica ao iniciar uma ultrapassagem provocou claramente embaraço para o trânsito, danos materiais no meu veículo e um claro perigo para a minha integridade física tendo em conta o veículo em que circulava. Junto anexo todos os documentos que possuo relativamente a este assunto para vossa apreciação: Todo o texto da reclamação Declaração Amigável de Acidente Automóvel Correspondência das seguradoras Imagens do local do acidente retiradas do “googlemaps”:
- Imagem 1 – Visão aérea da zona do sinistro com desenho dos veículos envolvidos assim como trajectórias.
- Imagem 2 – Visão de toda a curva que antecede a zona do sinistro (exemplo do que se pode ver através do espelho retrovisor lateral).
- Imagem 3 – Visão ampliada da curva presente na imagem 2 (detalhe da sinalização horizontal).
- Imagem 4 – Visão de toda a recta da Avenida do local de onde iniciei a ultrapassagem, incluindo o local do sinistro
- Imagem 5 – Visão ampliada de toda a recta da Avenida do local de onde iniciei a ultrapassagem, incluindo o local do sinistro
Mais informo que vou esperar os 20 dias dentro dos quais a Ocidental se compromete a responder a reclamações (conforme presente no vosso site). Findo este prazo e consoante a vossa resposta ou ausência da mesma apresentarei esta mesma reclamação no Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros juntamente com todos os documentos que acima referi e que vos enviei para vossa apreciação. Envio todas estas informações para o email indicado por vós na ultima comunicação recebida, caso não seja o email correcto peço que seja avisado e se possível reencaminhem este email. Certo da vossa melhor atenção e consideração, apresento os meus cumprimentos. Nome Na qualidade de lesado BI nº XXXXXXX |
| | | RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| | | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 21:50 | |
| Li o que escreveste e de facto até acho que os acidentes foram semelhantes, excepto que no meu caso o condutor do carro ao invés de ultrapassar, decidiu dar uma guinada para fazer inversão de marcha. Mas só para ter a certeza, tu mandaste esse email à seguradora do outro indivíduo após eles dizerem que tu eras o culpado, certo? É que se assim for, poderei fazer o mesmo ao invés de ligar já à assistência jurídica (não sabia que as decisões das seguradoras poderiam ser alteradas por "vontade própria" sem terem outras organizações a "pressionarem"). Quanto às tuas perguntas, aquilo é mesmo estacionamento. Mas deixo aqui uma foto clara do local do acidente: Quanto às testemunhas, acabei de falar com uma delas. Essa mesma pessoa esteve a dar-me "sermão" em que eu jamais poderia ser o culpado do acidente e nem sequer 50-50% poderia ser. Ele confirmou que o indivíduo não deu pisca sequer, no entanto mesmo que viesse a dar pisca de casa não podia fazer a manobra que fez sem se certificar que o poderia fazer em segurança. Eu basicamente estava a ultrapassar e o indivíduo deu uma guinada que fez com que viesse bater em mim. Quanto à outra testemunha, é o dono do café que se vê na imagem e não tenho o contacto do senhor, no entanto, a testemunha com quem falei mora ali à beira e disponibilizou-se a ir ao café falar com o dono para lhe dar o meu número para ele me ligar. Obviamente que lhe fiquei mais que agradecido e devo-lhe umas quantas grades de minis. Pressupus eu que a seguradora teria falado com as testemunhas mas pelos vistos isso não aconteceu, portanto, não entendo sequer que "provas" é que têm de como fui culpado (4800€ de arranjo da mota não serve como prova). |
| | | doritos79 Honda Monkey
Número de Mensagens : 52 Idade : 45 Localização : loule Mota/Modelo : cbr1000rr Data de inscrição : 15/09/2013
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 22:58 | |
| eu nao conheço o sitio mas da foto não parece estacionamento pois não tem marcação. Isso mais parece uma estrada com três vias. Por outro lado não é só na ultrapassagem que se tem de tomar precauções a inversão do sentido de marcha também as tem, e com as testemunhas que tens aperta com a tua companhia pois se fores só tu a falares com a companhia do outro é mais difícil. Aliás a tua companhia também é parte interessada nisso pois se te derem razão também não vão pagar os estragos do outro. |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 23:12 | |
| - doritos79 escreveu:
- eu nao conheço o sitio mas da foto não parece estacionamento pois não tem marcação.
Isso mais parece uma estrada com três vias. Por outro lado não é só na ultrapassagem que se tem de tomar precauções a inversão do sentido de marcha também as tem, e com as testemunhas que tens aperta com a tua companhia pois se fores só tu a falares com a companhia do outro é mais difícil. Aliás a tua companhia também é parte interessada nisso pois se te derem razão também não vão pagar os estragos do outro. Entendo o que dizes em relação ao estacionamento, no entanto, ali é mesmo estacionamento pois actualmente as linhas já estão melhor delimitadas face às dessa imagem (provavelmente é uma imagem antiga e nessa altura as linhas estavam desse jeito). Sim, a minha companhia ainda não tomou decisões, mas de qualquer das formas estou neste momento a escrever um testamento com tudo detalhado sobre o que aconteceu e vou enviar para a companhia do outro indivíduo. Talvez isso os faça mexer, caso contrário, avançarei para a protecção jurídica e logo se vai vendo... |
| | | RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 23:45 | |
| Sim depois de eu receber a notificação do seguro do outro é que fiz esta reclamação. Por lei tens direito a discordar (tens um prazo para o fazer que agora não me lembro) e até és obrigado a fazer essa reclamação antes de te dirigires ao CIMPAS. Uma coisa muito importante é que existam dois processo do mesmo acidente, ou seja tu deves entregar na tua seguradora a declaração de acidente e o outro deve entregar na dele ( caso ele não entregue mandas a tua para lá também), isto porque no meu caso tinha a carta da minha seguradora a dizer que eu não tinha qualquer tipo de responsabilidade do acidente e que assim sendo não iam pagar nada ao outro e depois tinha a do outro a dizer que era culpado...isto já ajuda porque claramente a decisão das seguradoras tem de ser igual. A assistência juridica não te faz muito mais que isto que eu fiz... informa o teu seguro que não concordas com a decisão e pergunta o que eles podem fazer ( é do interesse deles também) mas ainda assim podes logo avançar com a queixa directamente.
Se é estacionamento ele é obrigado a fazer inversão de marcha para estacionar por isso tens de pegar pelo artigo que regula a inversão de marcha e dissecar tudo aquilo que ele não cumpriu e que levou a que tu , que ias a cumprir todas as regras e obrigações de quem ia a ultrapassar, fosse albalroado por ele. ( nota nunca digas que bateste nele, diz que ele provocou o embate/invadiu a tua trajectória etc etc mas não digas que bateste na porta dele ele é que bateu com a lateral em ti).
Como tens testemunhas aproveita! É a melhor coisa, não digas na reclamação quem são ( deixa-os ficar no escuro até teres de as apresentar) diz apenas que tens duas testemunhas que são moradores na zona do acidente que corroboram tudo aquilo que dizes e que serão também referidas na queixa ao CIMPAS. Essas duas testemunhas não ficaram registadas na declaração do acidente? Se ficaram melhor mas de qualquer forma como moram ali perto parecem-me mais que idóneas.
As provas de que eles falam é da descrição do acidente... tu entregaste a tua descrição só na tua seguradora? Se sim decerto que o outro tipo contou a historia à maneira dele e por isso ficas culpado...
E pelo que eles dizem acho que os podes matar com as proprias palavras deles!
Vê por este prisma: -Eles admitem que ias a ultrapassar uma fila de veiculos. -Pela foto é um local mais que permitido. -Tu ultrapassaste 2 sem qualquer problema. - Até aqui no nº35 está posto de parte, Fizeste tudo com segurança e prova disso ´que que conseguiste passar 2! -Tu estavas a ultrapassar no momento imediatamente ao acidente. Portanto a tua manobra já estava a decorrer. -Se o outro tipo inicia ultrapassagem ou inversão de marcha quando a tua manobra já estava a decorrer ele não cumpriu o que está no 38º 2 C o culpado é ele.
É muito semelhante como o meu apenas tens de trocar a ultrapassagem pela inversão que penso que devem ter regras bastante parecidas. |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 10th 2015, 23:54 | |
| Sim, o meu testamento está a ser muito idêntico ao teu e também eu tive precauções sobre as dicas que me acabaste de dar. Admito que fiz um copy-paste de uma pequena coisa ou outra. Mas a verdade é que já estou há umas horas à volta disto, a ler e a reler tudo vezes sem conta. Já estou mesmo a acabar e poderei meter aqui o testamento também. Ah, quanto às seguradoras, eu fiz a participação do sinistro por email a ambas as seguradoras, mas da minha recebi a resposta de "deve enviar este email para a seguradora de quem teve a culpa e não a nós". Da outra recebi contacto posteriormente. |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 00:03 | |
| Exmos. Senhores,
Venho por este meio efectuar uma reclamação relativamente à responsabilidade do sinistro ocorrido no dia 21/03/2015 por volta das 16:00h, envolvendo o meu veículo de matrícula xxx e o do vosso segurado cuja matrícula é xxx. A minha reclamação prende-se pelo facto de que eu jamais poderei concordar com a vossa decisão face à responsabilidade do acidente. Desta forma, eis que vos respondo à vossa comunicação.
Nessa mesma comunicação, é-me indicado de que o condutor do meu veículo foi o responsável pelo acidente dando a seguinte justificação: "Atendendo aos elementos de prova existentes no processo, concluímos que o condutor do seu veículo foi inteiramente responsável pelo acidente, uma vez que não tomou as devidas precauções ao realizar a manobra de ultrapassagem a uma fila de veículos, residindo nesse comportamento o nexo causal do acidente, desobedecendo aos artigos 35º e 38º, nº 1 e 2 do código da estrada".
Posto isto, é de importância salientar que as provas por vós proferidas não estão, de todo, correctas, visto que dois ou três veículos automóveis não são considerados "uma fila de veículos". Contudo, ainda que tomando tal declaração como plausível, é igualmente importante referir de que no local do acidente - uma faixa de rodagem com duas vias de trânsito sendo uma para cada sentido - não existe sinal vertical proibindo a manobra de ultrapassagem assim como as marcas rodoviárias são denominadas de "linha descontínua" (tal como pode ser verificado no anexo agregado a este email), o que por si só permitem aos veículos efectuarem a ultrapassagem. Saliento também a inexistência de cruzamentos, entroncamentos ou outros impedimentos à manobra citada junto às imediações do local do acidente. Desta forma, é possível apurar que, consoante as regras naquela faixa de rodagem, é legal a acção de ultrapassagem.
De seguida, eis que exponho a forma como me assegurei de que efectuaria a manobra de ultrapassagem em segurança: - Verifiquei que não se encontrava nenhum veículo na via da esquerda (de sentido oposto), quer circulasse no sentido contrário, quer circulasse no mesmo sentido a efectuar uma ultrapassagem; - Nenhum dos veículos que se encontravam à minha frente efectuavam ultrapassagens nem sinalizavam com indicador de direcção a intenção de efectuar tal manobra; - Sinalizei a minha manobra utilizando o pisca da esquerda; - Mudei para a via da esquerda e iniciei o processo de ultrapassagem sem qualquer perigo ou embaraço para o trânsito; - Prossegui dessa forma até estar praticamente lado a lado com o veículo do vosso segurado.
Nesse momento, o vosso segurado decidiu efectuar a manobra de inversão de marcha utilizando a via de sentido contrária (na qual eu me encontrava efectuando uma ultrapassagem) sem que, dessa forma, atentasse às medidas de segurança para o fazer sem criar perigo aos demais condutores presentes. Assim, o vosso segurado desobedeceu ao artigo 21º, nº 1 e 2 do Código da Estrada, em que diz o seguinte: "Sinalização de Manobras 1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. 2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída."
Infelizmente, uma vez mais tenho a salientar que as provas por vós apresentadas não são, de todo, coerentes, visto que se tivessem entrado em contacto com as duas testemunhas que eu apresentei, teriam ficado a saber, certamente, que ambas confirmavam que o vosso segurado não utilizou os indicadores de mudança de direcção (neste caso, o pisca esquerdo) e, dessa forma, infringiu ao Código da Estrada ao artigo que anteriormente referi.
Acrescento também que o artigo pelo qual me acusam de não ter cumprido o Código da Estrada (artigo 35º, nº 1) é exactamente o mesmo ao qual o vosso segurado não cumpriu, uma vez mais, o Código da Estrada. Passo a citar o mesmo: "1- O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito."
Como já verificámos anteriormente, a minha manobra de ultrapassagem estava a ser efectuada em segurança até o vosso segurado decidir fazer inversão do sentido de marcha resultando em perigo para o trânsito, mais especificamente, a mim. Assim que o mesmo o decidiu fazer, não só não sinalizou a sua intenção de efectuar tal manobra, como também não se certificou de que a via para a qual iria estava ocupada por outro veículo e, dessa forma, a colisão do seu veículo para com o meu foi inevitável.
Aproveito também para analisar os artigos do Código da Estrada dos quais me acusam de infringir:
Artigo 35º "1 - O condutor só pode efectuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito."
Como é por vós sabido, eu já tinha ultrapassado um ou dois veículos antes de me encontrar ao lado do automóvel do vosso segurado e tal foi realizado sem qualquer tipo de perigo ou embaraço para o trânsito ali presente, o que me leva a não compreender onde é que eu desobedeci, segundo vós, neste mesmo artigo. A colisão deu-se não devido a eu não cumprir este artigo, mas sim ao vosso segurado não o cumprir, tal como eu já expus anteriormente o caso.
Artigo 38º "1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário. 2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança; b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam; c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar; d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo. 3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo."
Uma vez mais, não compreendo qual alínea eu desobedeci, segundo vós, referente a este artigo. Como já referenciei antes, certifiquei-me de que a manobra de ultrapassagem poderia ser feita em segurança, não havendo perigo de colidir com nenhum veículo, quer fosse no mesmo sentido, quer fosse em sentido contrário. A faixa de rodagem, como pode ser vista na imagem em anexo, tem extensão e largura necessárias à realização da ultrapassagem em segurança assim como eu poderia retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitavam. Não havia nenhum condutor, quer fosse na via em que eu me encontrava, quer fosse na via da esquerda, que tivesse iniciado a manobra para me ultrapassar assim como nenhum dos condutores que me antecediam assinalaram a intenção de ultrapassar um terceiro veículo (nem contornar obstáculos). Desta forma, os dois artigos pelos quais sou acusado de não cumprir, tenho plena consciência de que ambos estavam a ser cumpridos sem qualquer tipo de precalço da minha parte.
Resta-me apenas finalizar dizendo que eu realizei uma ultrapassagem cumprindo todos os requisitos obrigatórios presentes no Código da Estrada, numa via que claramente o permitia. A minha manobra decorreu sem qualquer incidente até ao momento em que o vosso segurado desrespeitou o Código da Estrada e provocou, claramente, embaraço para o trânsito, danos materiais no meu veículo e danos corporais colocando a minha integridade física em risco.
Acrescento ainda como notas umas citações do vosso site: "Níveis de serviço exigentes – Na resolução dos acidentes dos nossos Clientes aplicamos prazos exigentes, para que a resposta seja dada em tempo útil e de acordo com as suas legítimas expectativas." "Direito a discordar - Garantimos aos nossos Clientes a possibilidade de apresentar reclamações de forma fácil e estas serem apreciadas de forma rápida e isenta." Desta forma, aguardo por resposta da vossa parte em tempo útil e de acordo com as minhas legítimas expectativas e que esta reclamação seja apreciada de forma rápida e isenta. Caso contrário, tomarei a liberdade de apresentar esta mesma reclamação no Centro de Informação, Mediação Provedoria e Arbitragem de Seguros juntamente com toda a documentação que seja necessária para uma correcta resolução deste caso.
Com a vossa atenção, os meus cumprimentos, |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 00:16 | |
| Ahh, quanto às testemunhas, eu apenas tenho o contacto duma delas e esse mesmo ficou registado na declaração. Quanto à outra, apenas pronunciei que era o dono do café. De qualquer das formas, eles tinham os dados para entrarem em contacto com ambas as testemunhas e não o fizeram. - RAMMSTEINER escreveu:
- -Se o outro tipo inicia ultrapassagem ou inversão de marcha quando a tua manobra já estava a decorrer ele não cumpriu o que está no 38º 2 C o culpado é ele.
Entendo o que dizes e fiz referência a esse facto (de já ter ultrapassado sem incidentes), posso é não ter "carregado" bem nisso. De qualquer das formas, o artigo 38º é referente a ultrapassagens somente, ou seja, não abrange inversão de marcha. De qualquer das formas, a lógica é a mesma e também falei nisso, apenas não mencionei nenhum artigo em específico nessa parte pois não encontrei nenhum que se adequasse, apenas o 21º e 35º. EDIT: Email enviado. Alterei pequenos detalhes que achei que frisavam um pouco melhor a culpa do outro indivíduo face ao acidente. Agora é esperar a ver o que dizem... Se entretanto não se despacharem, avanço para o CIMPAS/Protecção Jurídica. Enviei também um email à minha seguradora de forma a informá-los de que fiz a reclamação à outra. |
| | | RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 12:47 | |
| Sim a inversão de marcha está muito pouco regulamentada no CE mas de qualquer forma a meu ver alem das disposições especificas para a inversão como utilizas a via contrária deve-se aplicar igualmente as regras para a ultrapassagem.
No 45º e) também tens que é proibido "Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito" Não sei até que ponto 4 veiculos seguidos conta como grande intensidade de trânsito...
Boa sorte para isso! |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 14:05 | |
| Era o que eu já suspeitava quanto à falta de regulamentação sobre a inversão de marcha. Mas sim, por razões óbvias, deverão ser aplicadas as regras da ultrapassagem (quem diz ultrapassagem, diz mudança de via). Quanto à intensidade de trânsito, certamente estará um pouco à mercê da interpretação que cada um decida fazer tal como o caso da "fila de trânsito" com 2-3 veículos. Ah, antes que me esqueça, hoje falei com o dono do café que viu a 100% o acidente e este disse-me uma coisa que me deixou a pensar: então não é que o perito da outra seguradora foi lá a semana passada (o da minha seguradora foi lá ontem) e ambos lhe disseram "sim, se o acidente for como o senhor descreve, o rapaz da mota não teve culpa"?? Quer dizer, os peritos até concordam e no final recebo a carta com exactamente o oposto? Cada vez mais acho que isto é estratégia da seguradora em que atira o barro à parede a ver se cola. Se o acidentado (eu) não se queixar, não pagam nada, se se queixar, mudam de ideias. Espero ao menos que seja isso a ver se se resolve rapidamente. A não ser isto, o dono do café disse-me para eu jamais me dar como culpado e que se for preciso que eu contrate um advogado e vá para tribunal que ele está disposto a testemunhar. O outro indivíduo não tem testemunhas nenhumas e as que estavam presentes e viram concordam em que ele foi o culpado. Acho que mais preto e branco que isto não há. Obrigado novamente pela ajuda, RAMMSTEINER! Se um dia a gente se encontrar, conta com free minis (ou o que beberes). Nuno, não me esqueci da tua meia de leite. |
| | | RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 17:58 | |
| - Trollitito escreveu:
Ah, antes que me esqueça, hoje falei com o dono do café que viu a 100% o acidente e este disse-me uma coisa que me deixou a pensar: então não é que o perito da outra seguradora foi lá a semana passada (o da minha seguradora foi lá ontem) e ambos lhe disseram "sim, se o acidente for como o senhor descreve, o rapaz da mota não teve culpa"?? Quer dizer, os peritos até concordam e no final recebo a carta com exactamente o oposto? Cada vez mais acho que isto é estratégia da seguradora em que atira o barro à parede a ver se cola. Se o acidentado (eu) não se queixar, não pagam nada, se se queixar, mudam de ideias. Espero ao menos que seja isso a ver se se resolve rapidamente. Precisamente a mesma sensação que eu tive quando foi o meu! As justificaçãoes que eles dão são semp+re vagas e meio disparatadas mas se um gajo se cala...come! Espero que a argumentação funcione, se precisares de mais alguma coisa diz. |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 11th 2015, 18:06 | |
| - RAMMSTEINER escreveu:
- Precisamente a mesma sensação que eu tive quando foi o meu! As justificaçãoes que eles dão são semp+re vagas e meio disparatadas mas se um gajo se cala...come!
Espero que a argumentação funcione, se precisares de mais alguma coisa diz. Ok, obrigado. Eu assim que souber de alguma coisa virei aqui actualizar. |
| | | Asa Negra CBR 400RR
Número de Mensagens : 707 Idade : 44 Localização : Numa estrada qualquer Mota/Modelo : cbr 650 f Data de inscrição : 03/11/2011
| | | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Acidente - Fotos / Seguros e Legalidades - Finalizado abril 14th 2015, 13:14 | |
| - Asa Negra escreveu:
- Fonix... afinal para que serve um seguro? Para encher os cofres das seguradoras?!!
É mesmo essa a sensação com que se fica!! Quando é para pagar o seguro, isso é tratado no momento e no próprio dia já se pode circular com seguro. Quando há acidente, é arrastar até mais não. Um seguro deveria ser para precaver situações em que o culpado dum acidente não tem dinheiro para pagar o arranjo ao outro, mas actualmente mais parece um jogo do gato e do rato em que cada um se tenta esquivar da culpa do acidente. Por muito que me custe, um dia que eu tenha um acidente por minha culpa (já quase os tive), serei o primeiro a assumir a culpa e a dar-me como culpado (ia ficar f***do da vida, mas se eu tive culpa e estraguei algo a alguém, só tenho que sofrer as consequências). Nos dias que correm, mesmo não sendo as pessoas a ter que pagar, querem esquivar-se para o seu seguro não ficar mais caro e como se não chegasse, os seguros fazem o mesmo. Deveria de haver uma entidade que regulasse os culpados do acidente sem olhar a meios (isto é, independentemente que seja seguradora X ou Y), dessa forma evitava-se este tipo de coisas e seria tudo mais justo (claro, desde que essa entidade fosse mais a fundo para averiguar nos casos mais complicados). |
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