Uma curiosidade: os vídeos não servem como prova nas autoridades para resultarem em multa? Pergunto em termos legais, pois a polícia era bem capaz de "tratar do caso" e ficar esquecido a um canto.
F1CT1C10U5 Administrador
Pendura : A Maria!
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Há sempre o modo tradicional: levar uns ovinhos (para o almoço, claro ).
Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
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claro k nao, nem em tribunal.. ate pq se o mandarem parar e quiserem ele é obrigado a apagar as filmagens feitas na horas ou entao apreendem-lhe a camara, chama-se a isso invasão de privacidade.
máximo que pode é ajudar ao juiz a decidir algo, qd a situação for mt caricata, e ai usa partes do mesmo como auxilio.
ps: por alguma razao nem sequer tentei apresentar queixa contra a carrinha k se atravessou à minha frente.
Trollitito CBR 600F2
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claro k nao, nem em tribunal.. ate pq se o mandarem parar e quiserem ele é obrigado a apagar as filmagens feitas na horas ou entao apreendem-lhe a camara, chama-se a isso invasão de privacidade.
Podes-me mostrar o artigo na lei que diz isso?
É que, na via pública, nós podemos filmar/fotografar a via pública e gostava de saber com que direito a polícia tem de obrigar a apagar as filmagens na hora, até porque a câmara podia nem ir a filmar. E até mais: uma GoPro dá para apagar as filmagens na hora? Pergunto pois tenho ideia que só num computador.
Filmar a via pública e invasão de privacidade são duas coisas muito diferentes.
F1CT1C10U5 Administrador
Pendura : A Maria!
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Teoricamente podemos filmar DESDE que não seja nada em concreto, mas basta um agente ou um individuo dizer para apagar e devemos fazê-lo pois temos isto que n abona a nosso favor:
Artigo 70.o (Tutela geral da personalidade) 1. A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral. 2. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida
Artigo 79.o (Direito à imagem) 1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.o2 do artigo 71.o , segundo a ordem nele indicada. 2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente. 3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lan- çado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.
tambem já usei e sempre k posso uso camera no capacete ou na mota, mas ao meter no youtube, estamos a violar o codigo civil, como transcrito em cima.
ps: Lembram-se do video k apareceu aqui há uns tempos filmado por um rapaz numa xx e que contem o dialogo com a senhora da portagem da 25 de abril? se ela vir o filme online pode apresentar queixa contra quem o publicou (normalmente quem o fez) e está metido em trabalhos.. Moralmente temos o dever de cortar certas partes, até para evitarmos estas chatices no futuro.
F1CT1C10U5 Administrador
Pendura : A Maria!
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Primeiro, eu posso filmar e isso não significa que "colocar online" esteja implícito, ou seja, posso fotografar e filmar para uso pessoal sem qualquer obrigação de apagar o que quer que seja.
Portanto, dizer que X ou Y nos obriga a apagar não está de todo correcto. Contudo, no que toca às autoridades, não sei até que ponto têm o direito de nos obrigar a apagar o que quer que seja. Podem sim pedir (até podem pedir um milhão de euros), mas obrigar a apagar o caso é outro.
No que toca a colocar os vídeos online (e por online leia-se de acesso público e não restrito a apenas à internet) então aí os intervenientes podem pedir para que a sua identidade seja omitida (ou dos seus pertencentes, como caso das matrículas dos seus veículos), ou seja, se eu apareço no vídeo do Fict e não quero estar lá, ele só tem que tapar a minha cara de forma a que a minha identidade não seja reconhecível, não é obrigado a retirar o vídeo apenas porque lá estou.
Daí que quando dizes que a pessoa X pode apresentar queixa porque se viu num vídeo online (até pode apresentar queixa porque tropeçou no meu pé gigante), não significa que quem colocou o vídeo esteja metido em trabalhos. O vídeo apenas é retirado (pelo youtube mesmo) ou a pessoa é notificada a retirar o vídeo ou omitir a identidade da pessoa em questão.
Daí que a tua lógica não é que esteja de todo errada (pelo menos neste teu último post ), mas as coisas não são tão preto no branco no que toca a este assunto. Claro que o que se deve fazer e o que se faz, são coisas diferentes. Assim como o é aquilo a que somos obrigados a.
Lusso CBR 600RR
Pendura : tenho a vaga aberta - manda CV
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Mas quando publicas o vídeo, não é para o comercio. Publicas só para nós, sem fins lucrativos. Não estás a ganhar dinheiro. Mas isso sempre será algo muito discutido em Portugal
Edgar_Oliveira CBR 1000RR
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troll, era ai k keria chegar.. EU tmb gravo, tmb publico coisas... MAS não quer dizer k esteja correcto e não esteja a entrar na privacidade de alguém
isto é mesmo um assunto caricata, voltando um pouco mais atrás... cm disse em cima à primeira resposta à tua pergunta, acabas por me dar razão
basicamente podes usar um video para tentar defender-te/atacar a outra parte mas o juiz tem o dever de ignorar o mesmo pelo menos OFICIALMENTE, basicamente pelo que tive oportunidade de ler, ele pode ter acesso a esses vídeos sem ser de forma oficial e na altura de decidir usar isso a teu favor (com sorte leia-se ), mas novamente NÃO SERVE DE PROVA.
AnjinhA CBR 600F4i
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Realmente este é um assunto discutido imensas vezes. Então e tu, Edgar, quando irás publicar o teu?
Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
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por opcao minha cortei essa parte mas, talvez um dia se n o apagar entretanto e qd ela tiver novamente impecável, pois é algo que prefiro sequer n me lembrar, já me basta as dores no corpo ainda passado 2 meses (na ecografia mostra que tenho uma micro fissura no tentao ) vamos ver se no inicio do mês ja csg andar de mota para lhe dar uso
AnjinhA CBR 600F4i
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por opcao minha cortei essa parte mas, talvez um dia se n o apagar entretanto (...)
Que pena, perdes uma oportunidade de ganhar imensas visualizações e nós perdemos a oportunidade de nos rirmos à tua pala :p (estou a brincaaaaaaaaar ) Epah, achei que tivesses ficado bem. Lamento, as melhoras *
Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
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sim sou capaz de meter essa parte um dia destes, ainda é mt recente....
é uma fracção de segundos, acaba por não se perceber o k aconteceu, num segundo ta a imagem para a frente e no outro esta po chao...
Confesso que a curiosidade é muita, e ainda te pões a descrever! Não se faz
Edgar_Oliveira CBR 1000RR
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