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| Homologações & Averbamentos | |
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Autor | Mensagem |
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N3RO Honda Monkey
Número de Mensagens : 95 Idade : 34 Localização : Sintra Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 16/06/2012
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 16:15 | |
| O agente não é inspector - em caso de dúvida deve levantar o auto e encaminhar-te para uma IPO B. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 16:18 | |
| - N3RO escreveu:
- O agente não é inspector - em caso de dúvida deve levantar o auto e encaminhar-te para uma IPO B.
Mostra-me o decreto-lei que diz 'em caso de dúvida'. Não existe leis de caso de dúvida multa-se, e apreende-se o veículo. É ridículo, sem qualquer ponta por onde pegar. E um polícia, não pode legalmente efectuar apreensões e coimas que não estão especificadas directamente na lei. Tens um carro todo de origem, como agente, não vou com a tua cara, "os teus espelhos não são de origem, IPO B, 250€ coima, desenrasca-te". A lei em Portugal às vezes não é a mais correcta, mas ainda não chegou a esse ponto. _________________________________________ |
| | | N3RO Honda Monkey
Número de Mensagens : 95 Idade : 34 Localização : Sintra Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 16/06/2012
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 16:43 | |
| O agente não tem competência técnica para inspeccionar o veículo, somente para o remeter a uma inspecção do tipo B. - Citação :
- Artigo 116.º — Inspeções
1 - Os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspeção para: a) Aprovação do respetivo modelo; b) Atribuição de matrícula; c) Aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais; d) Verificação periódica das suas características e condições de segurança; e) Verificação das características construtivas ou funcionais do veículo, após reparação em consequência de acidente; f) Controlo aleatório de natureza técnica, na via pública, para verificação das respetivas condições de manutenção, nos termos de diploma próprio. 2 - Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspeção extraordinária nos casos previstos no n.º 5 do artigo 114.º e ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 16:59 | |
| - Citação :
- Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspeção extraordinária nos casos previstos no n.º 5 do artigo 114.º e ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas.
Verdade, mas o caso do n.º 5 do artigo 114.º, não é infringido, pois o mesmo é regulamentado pelo decreto-lei de 15 de Janeiro de 19/2009. - Citação :
- e ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas.
Aqui poderia haver uma ambiguidade, se alteração do escape pode alterar as condições de segurança de um veículo? Se não, the end, não aplicável. Se sim, no máximo poderiam sujeitar a uma IPO B, mas sem apreensão e coima, pois a apreensão e coima é relativa ao nº6 do artigo 114º, e não deste nº2 do 116º. Mesmo a coima do nº3 do 116º, dificilmente é aplicado na 1ª vez, porque só está em falta uma inspecção após a mesma ter sido pedida por algum motivo. _________________________________________ |
| | | N3RO Honda Monkey
Número de Mensagens : 95 Idade : 34 Localização : Sintra Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 16/06/2012
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 17:04 | |
| - Daikoni escreveu:
Aqui poderia haver uma ambiguidade, se alteração do escape pode alterar as condições de segurança de um veículo? Se não, the end, não aplicável.
Se sim, no máximo poderiam sujeitar a uma IPO B, mas sem apreensão e coima, pois a apreensão e coima é relativa ao nº6 do artigo 114º, e não deste 116º.
Mesmo a coima do nº3 do 116º, dificilmente é aplicado na 1ª vez, porque só está em falta uma inspecção após a mesma ter sido pedida por algum motivo. - Citação :
- (...)ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas.
Temos de interpretar correctamente. Lamento, mas isto é mesmo assim. Se não concordas com o auto fazes o depósito do valor e não a liquidação da coima. Fazes a contestação, que possivelmente não te irão responder em tempo útil, e ao fim de 3 anos (ou 2, não me recordo exactamente), tens os teus documentos de volta. Entretanto andas com guias renováveis. Já acompanhei um sem número de veículos na mesma situação, dois deles na primeira pessoa. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 17:12 | |
| - N3RO escreveu:
- Temos de interpretar correctamente.
Lamento, mas isto é mesmo assim. Se não concordas com o auto fazes o depósito do valor e não a liquidação da coima. Mas onde é que entra a aplicação do nº6 do 114º, pelo nº2 do 116º? Um escape homologado, não é aplicável ao artigo 114º. Por isso aqui nem há dúvidas, mas mesmo que se 'invente dúvidas', manda para IPO B, se faltar a IPO B posteriormente é imposta a coima do nº3 do 116º. Não vejo nada de apreensões e mesmo coimas por caso de dúvidas. O Artigo 116º é distinto do 114º. A única coisa que é que o 114º pode provocar o nº2 do 116º, mas nunca o contrário! _________________________________________ |
| | | ACORXX CBR 400
Número de Mensagens : 431 Idade : 44 Localização : Ponta Delgada Açores Mota/Modelo : yamaha xj6n Data de inscrição : 27/01/2015
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 18:15 | |
| - N3RO escreveu:
- O agente não tem competência técnica para inspeccionar o veículo, somente para o remeter a uma inspecção do tipo B.
Pode determinar-se a sujeição dos veículos referidos no número anterior a inspeção extraordinária nos casos previstos no n.º 5 do artigo 114.º e ainda quando haja fundadas suspeitas sobre as suas condições de segurança ou dúvidas sobre a sua identificação, nomeadamente em consequência de alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, ou de outras causas.
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bom...... das duas uma.... em que é que ficamos? o policia nao é inspetor..... certo..... neste caso entao temos a tal ambiguidade na lei... nao tem competencias tecnicas para inspecionar mas como conhece todas as marcas e modelos e sabe perfeitamente como saem de fabrica a lei dá-lhe o direito a ter as suas fundadas suspeitas de alteraçao de caracteristicas.... e depois diz-te... artigo 114º e desenrrasca-te. |
| | | N3RO Honda Monkey
Número de Mensagens : 95 Idade : 34 Localização : Sintra Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 16/06/2012
| | | | madd CBR 600F3
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| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 20:00 | |
| - ACORXX escreveu:
bom...... das duas uma.... em que é que ficamos?
o policia nao é inspetor..... certo..... neste caso entao temos a tal ambiguidade na lei... nao tem competencias tecnicas para inspecionar mas como conhece todas as marcas e modelos e sabe perfeitamente como saem de fabrica a lei dá-lhe o direito a ter as suas fundadas suspeitas de alteraçao de caracteristicas.... e depois diz-te... artigo 114º e desenrrasca-te. Pois bem, não faz qualquer sentido. O ACORXX disse, e questionou bem. Das duas uma, ou o polícia tem bases para suspeitar ou realmente não tem conhecimentos de como os veículos saem de fábrica. Se não tem competência técnica para inspeccionar o veículo, como é que podem remeter a inspecção B? Se suspeitam, é porque sabem... Então vamos ver, se eu parar numa operação STOP, é uma questão de sorte ou azar se me calha um polícia que tenha conhecimentos sobre as especificações da minha mota...? Seja como for, aqui não estamos a discutir o facto de o agente ser remetido a mota a inspecção B, mas sim ter passado ilegalmente uma multa sobre um decreto de lei inexistente. Tanto quanto sei, não é legalmente obrigatório averbar um modelo de escape no documento único da mota. Assim que alguém me apresentar o decreto de lei que o obrigue, baixo os meus braços. |
| | | N3RO Honda Monkey
Número de Mensagens : 95 Idade : 34 Localização : Sintra Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 16/06/2012
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 20:29 | |
| Street, precisamente por não ter competência técnica é que remete para a IPO B, onde estão habilitados para o fazer.
Entendam que, qualquer alteração é passível de ser considerada uma alteração às características do veículo. Não consta na homologação do mesmo, esteja com o certificado da CE, da TUV, do Zé Manel da esquina.
Infelizmente é assim, só podem esperar bom senso por parte do agente e apelar cordialmente à razoabilidade conforme a situação. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 3rd 2017, 21:38 | |
| - N3RO escreveu:
- Street, precisamente por não ter competência técnica é que remete para a IPO B, onde estão habilitados para o fazer.
Ou deviam de estar, que o inspector de motas pouco ou nada entende. A partir do momento que quer embirrar com coisas de origem, mostra de facto os conhecimentos que têm de motociclos, e a vontade que têm de embirrar, ainda que não saibam do que estão a falar. Imagino então os conhecimentos que têm da Legislação... - N3RO escreveu:
- Entendam que, qualquer alteração é passível de ser considerada uma alteração às características do veículo. Não consta na homologação do mesmo, esteja com o certificado da CE, da TUV, do Zé Manel da esquina.
Isto não é verdade, simplesmente. O Certificado CE certifica a não alteração de características. Nem tão pouco podem proibir a compra / uso / instalação num veículo. A lei é clara, tanto nos decretos lei portugueses, como europeus. Cito o Regulamento (UE) N.o 168/2013 de 15 de Janeiro, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos, nº3 do Artigo 6º, falando de : - Citação :
- Os Estados-Membros não devem proibir, restringir ou impedir a colocação no mercado, a matrícula ou a entrada em circulação de veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas por motivos relacionados com aspetos da sua construção e funcionamento abrangidos pelo presente regulamento, se cumprirem os requisitos nele previstos.
Já pedi à DECO ajuda sobre esta situação, e apesar de eles não poderem intervir por se tratar de matéria contraordenacional, e não de apoio ao consumidor, foram analisar a situação, e confirmam-me que não existe lei, pela qual me possam autuar sobre esta situação, sem efectuar os devidos testes ao ruído e não os passar, à margem do que eu também já tinha verificado. Cito - Citação :
- (...)
Ainda que com certeza já deva ter enviado a sua carta à ANSR, saiba que efetivamente os seus argumentos estão certos, e adequados e não conseguimos salvo melhor opinião justificar a posição que deu azo a essa coima, porque efetivamente estando tal homologado em termos europeus não existe cá nenhum artigo que obrigue a essa certificação no DUC, tal como o IMT/DGV [dos Açores] lhe indicou também. (...) Contactei a União Europeia, e mais uma vez me confirmaram que havendo o Certificado de Conformidade, o qual eu tenho, do escape, não podem pedir mais qualquer teste sobre o mesmo. Mais ainda, me informaram que qualquer homologação, apenas podem ser feitos pelo fabricante do dispositivo. Pelo artigo 16º, do decreto-lei de 15 de Janeiro de 19/2009, os Açores têm exactamente a mesma legislação acerca das Homologações CE, aplicadas a veículos de 2 e 3 rodas, e já vimos qual foi a resposta da DGV dos Açores. Decreto-lei 86-A/2010, de 15 de Julho, fala das características de um veículo de 2 e 3 rodas. Em nada distingue, como características, um escape de pneus. Ambos são sujeitos a homologação específicas para poderem circular, e ambos podem ser trocados se cumprirem com as devidas Homologações, e sem alterar características do veículo (ruído no caso do escape, medidas no caso dos pneus). Entre várias outras coisas, que não me apetece estar para aqui a descrever indefinidamente. O que quero dizer, é que não estou a falar completamente às cegas deste assunto. E a inexistência de lei, não cria nova lei à vontade dos agentes. _________________________________________ |
| | | ACORXX CBR 400
Número de Mensagens : 431 Idade : 44 Localização : Ponta Delgada Açores Mota/Modelo : yamaha xj6n Data de inscrição : 27/01/2015
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 11:55 | |
| so uma questao..... muito importante....
as diretivas comunitarias nao sao leis, ou , nao podem ser interpretadas como leis, nao passam de diretivas que depois cabe aos estados membros adoptar ou nao, pois por vezes é mais vantajoso para o estado pagar as multas que adotar a lei( faz mais dinheiro assim )
para que a diretiva comunitaria passe a lei a mesma tera de ser transcrita para decreto lei, portaria ou regulamento e devidamente publicada em Diario da Reapublica. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 14:51 | |
| Verifica este artigo da União Europeia: https://europa.eu/european-union/eu-law/legal-acts_en
Directivas e Regulamentos são coisas distinctas.
Directivas, apesar de todos os estados membros 'deverem' cumprir, ou seja, têm de chegar a determinado objectivo, mas não são obrigados a seguir um caminho específico. A legislação que fazem para lá chegar pode ser diferente.
Regulamentos não, todos os estados membros têm de cumprir, sem grande escolha na matéria.
Aquele artigo europeu que citei, é um regulamento. _________________________________________ |
| | | ACORXX CBR 400
Número de Mensagens : 431 Idade : 44 Localização : Ponta Delgada Açores Mota/Modelo : yamaha xj6n Data de inscrição : 27/01/2015
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 16:17 | |
| ok é um regulamento defenido pela UE, que pode nao ser posto em pratica num determinado pais se este achar que fica mais barato pagar as multas .
no entanto mesmo o exemplo que mostras acima deverá obrigatoriamente que ser publicado em Diario da Republica, sem isso é como disse o estado paga a multa que lhe fica muito mais barato.
Última edição por ACORXX em maio 4th 2017, 16:20, editado 1 vez(es) |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 16:18 | |
| - ACORXX escreveu:
- ok
é um regulamento defenido pela UE, que pode nao ser posto em pratica num determinado pais se este achar que fica mais barato pagar as multas . O problema é que a UE nem deve de estar a par deste não cumprimento, porque Portugal, transpôs as leis. Apenas não as aplica. _________________________________________ |
| | | ACORXX CBR 400
Número de Mensagens : 431 Idade : 44 Localização : Ponta Delgada Açores Mota/Modelo : yamaha xj6n Data de inscrição : 27/01/2015
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 16:22 | |
| quando a UE deteta que isso nao foi posto em pratica , geralmente da mais um determinado tempo para quie seja efetivado a sua colocaçao, passado esse tempo passa a aplicar as multas ao estado membro, que vamos ser sinceros , fica mais barato pagar face ao que recebem dos cidadaos quando sao apanhados emn contra-ordenaçao.... um versus o outro é euros em caixa para o estado. |
| | | Kat13 CBR 500R
Número de Mensagens : 838 Idade : 50 Localização : Castelo Branco Mota/Modelo : CBR 650f Data de inscrição : 14/11/2014
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 21:41 | |
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Última edição por skydream em maio 5th 2017, 15:30, editado 1 vez(es) |
| | | madd CBR 600F3
Número de Mensagens : 2075 Idade : 32 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CB600F Hornet 2008 / ex-CBR600F4i 2004 / ex-CB600F Hornet 2007 Data de inscrição : 01/10/2015
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 4th 2017, 23:30 | |
| - skydream escreveu:
Aqui, o agente no caso do Daikoni, penso k pode fazer o k fez baseando-se por 2 alinhas:
A b) nem tenho muita a certeza mas a j), se vcs dizem k esses escapes fazem mais barulho do k o original, o k, para vcs é uma questão de segurança para os outros condutores os poderem ouvir, facto já referido várias vezes, é porque o nível sonoro tem k ser confirmado/autorizado... Ou seja, por suspeita podem fazer isso, não é preciso ser técnico ou mecânico de motos/carros... O papel de Homologação pode dizer uma coisa mas isso tem k ser verificado pelo LTA e dada autorização de alteração.
Claro k o agente poderia aceitar o papel de homologação e "fechar os olhos" mas n são obrigados a isso e, se o agente quiser pegar nisso, pode pegar. Mais uma vez, como já referi, cabe ao condutor provar k o agente está errado e n ao agente provar k está certo, pode fazer isso por suspeita... Novamente... O agente não multou o Daikoni por barulho, mas sim porque o escape não estava registado no livrete. Repetindo a questão, qual é a lei que assim o obriga? Obviamente que o som do escape servir para nossa própria segurança nem em tribunal seria viável como argumento válido e correcto. Sim, existe lei do barulho, mas a multa nada teve a ver com isso. O que a LTA faz é autorizar um equipamento que já foi autorizado, que inclusivamente tem um documento que o comprova (senão, porque é que existe homologação?). Apenas inventaram mais uma forma de cravar à força toda, desnecessariamente. E sim, essa da "suspeita" é a melhor parte. Assim, os agentes "suspeitam" daquilo que lhes apetecer e toca de cravar multa e inspecção B com isso + apreensão de veículo. Só porque ... suspeitam. Se formos a ver nesta perspectiva, estamos tramados se apanharmos um polícia que lhe apetece suspeitar de todo o material na mota. Isto realmente uma pessoa quanto mais pensa nesta situação ... |
| | | Kat13 CBR 500R
Número de Mensagens : 838 Idade : 50 Localização : Castelo Branco Mota/Modelo : CBR 650f Data de inscrição : 14/11/2014
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 00:35 | |
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Última edição por skydream em maio 5th 2017, 15:30, editado 1 vez(es) |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 10:32 | |
| Por exemplo, o artigo que o N3RO pôs, tem alguma pertinência, apesar de não ter sido a situação que a mim foi aplicada, pois não me foi aplicado qualquer artigo 116º. Os artigos infraccionados, e que originam autuações, têm de ser especificados nas mesmas. A pertinência, seria em relação se pode aplicar ou não o artigo 116º (do em caso de dúvida), com apreensão e coima, pela alteração de um escape de origem para um equivalente homologado. Mas nem isto considero possível, pelo que está definido no código da estrada. Infracção do artigo 114º, pode implicar o 116º (IPO B), mas não há nada que indique um 116º implique uma autuação do 114º. Seria algo falacioso, e contraditório, além de que todos os artigos do código da estrada, relacionados com autuações, estão explicitamente a indicar "se infringir artigo X, aplica-se coima/etc do artigo Y, nºz", é sempre assim. Não é verificado aqui. Vejamos com um exemplos práticos (e parvos) de falácias: - Uma galinha tem 2 pernas, logo se temos um animal com 2 pernas, é uma galinha. Errado! É claro que uma galinha tem 2 pernas, mas ter 2 pernas não implica que seja galinha, há patos, gansos, etc etc... - Se infrigir o artigo 114, o agente autua-me. Fui autuado, logo infringi o artigo 114º. Errado!! Se infringir o primeiro, implica o 2º, mas o 2º nunca implica o primeiro, poderia ter sido autuado por excesso de velocidade, por exemplo. O que quero dizer é que quando têm A implica B, é ridículo, e é aquilo a que se chama de falácia, dizer que por haver B também implica A. Se têm um artigo 114 que implica o 116, nada indica que o 116 também implica o 114º. E voltando às afirmações do skydream, que ao contrário das do N3RO, acho que não têm ponta por onde se pegue. - Citação :
- b) As características do veículo não confiram com as nele mencionadas;
Disseste tudo, "características do veículo não confiram com as nele mencionadas". Qual foi mesmo a alteração de características nele mencionada, que foi alterada? Só tem uma o livrete, ruído (catalisador é à parte na minha, logo nem o CO2 influencia), e isto não pode ser medido pelo ouvido, tem que ser com aparelho certificado, registado, e num local isolado de ruído ambiente. Mesmo se eu estivesse em infracção a nível de ruído, sem isto, vale 0. - Citação :
- j) O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
Ar, catalisador, não foi por isso que fui autuado. Vale 0. Sonoro, respondido na alínea anterior. Vale 0. Terceiro, não entendes sequer o que é uma Homologação, nem os testes que teve de fazer para a obter. As homologações europeias cumprem com a Directiva 97/24/EC Chapter 9, que é exactamente a mesma que a LTA, ou outro laboratório certificado, passa para escapes de motociclos. Não trás nada acrescentado, além de dares dinheiro a uma entidade privada, ridículo e desnecessariamente. O resto já foi tudo dito, e não vou estar aqui a repetir N vezes. Se não entendes, ou não queres entender, tenho mais que fazer. Quanto ao teu primeiro link (das importações), é um caso completamente diferente. É termos a nossa legislação diferente do que é exigido pela UE, que apesar de ser ilegal, não foi adaptado às regras da UE, e que por sua vez Portugal vai ser obrigado a cumprir, como diz no próprio link que mandaste. Neste caso das Homologações, nós temos esta legislação já nos nossos decretos-lei. Não há incoerências, apenas não está a ser cumprida. Quanto ao resto dos fóruns que puseste link, não vejo nada com qualquer acreditação contrarie o quer que seja. Não conheço bem os decretos-lei dos veículos de 4 rodas em relação a este assunto, que são distinctos dos de 2 e 3 rodas, mas mesmo assim, supondo que são iguais, não tem aí qualquer indicação credível que mude o quer que seja. Nada do que disseste tem mesmo ponta por onde pegar, lamento, mas não tem. _________________________________________ |
| | | Kat13 CBR 500R
Número de Mensagens : 838 Idade : 50 Localização : Castelo Branco Mota/Modelo : CBR 650f Data de inscrição : 14/11/2014
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 13:50 | |
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Última edição por skydream em maio 5th 2017, 15:30, editado 2 vez(es) |
| | | Kat13 CBR 500R
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| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 14:02 | |
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Última edição por skydream em maio 5th 2017, 15:31, editado 1 vez(es) |
| | | Kat13 CBR 500R
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| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 14:48 | |
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Última edição por skydream em maio 5th 2017, 15:31, editado 1 vez(es) |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 15:03 | |
| - skydream escreveu:
- As características do veiculo não confiram com as mencionadas no livrete... Ponto... Não inventes nem leias as coisas como te convém...
Exactamente. Não inventei nada, li o que lá diz. A única característica mencionada no livrete relacionada com o escape, é o ruído, ou o teu livrete diz que escape tem, marca, etc?! Não sei sinceramente qual a tua dúvida, nem como não consegues compreender algo tão simples. - skydream escreveu:
- Relativamente aos artigos 116 e 114 k mencionas... O artigo 116 pode invocar o 114 e deixo aqui o artigo:
(...) Ou seja, no ponto 2 do artigo 116 menciona o artigo 114... Acabei de explicar isso, por 2x seguidas, e de maneiras diferentes, e para crianças. A sério que não entendes?! Vem a 3x, e última vez, o artigo 116, diz que se for infrigido o nº5 do 114º, pode ser aplicado também. Não diz que pelo 116, dá origem às autuações do 114º. Resumindo por outras palavras e de modo for dummies: [artigo de] alteração de características pode implicar [artigo de] IPO B, não é a [artigo de] IPO B que dá origem a alterações de características, nem a respectivas autuações. Lê outra vez, ou se preferires várias vezes, o exemplo da falácia da galinha e as respectivas duas pernas. Pode ser que entendas, eu tenho mais que fazer que estar aqui a tentar explicar o que não tem mais explicação possível. PS: a LTA é uma entidade privada, e simplesmente faz testes, NÃO AUTORIZA NADA, nem tão pouco tem qualquer habilitação legal para o fazer. _________________________________________ |
| | | Kat13 CBR 500R
Número de Mensagens : 838 Idade : 50 Localização : Castelo Branco Mota/Modelo : CBR 650f Data de inscrição : 14/11/2014
| Assunto: Re: Homologações & Averbamentos maio 5th 2017, 15:34 | |
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Quando a situação estiver resolvida, pelos visto em tribunal pois n estou a ver outra forma, logo vemos como tens k resolver a coisa para k possas andar legalmente... Fora isso...
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