Informação que recebi por email de um amigo da BT...
Leiam o que sublinhei a
bold...Inspeções de veículos com nova regulamentação a partir de 10 de agosto
Alargamento do universo de veículos sujeitos a inspeção, alteração das
periodicidades obrigatórias e do regime de sanções para utilização de
veículos sem inspeção.
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho, regula as inspeções técnicas
periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções
extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo
116.º do Código da Estrada.
Este diploma, que entra em vigor a 10 de agosto, transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos
veículos a motor e seus reboques e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da
Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a
referida Diretiva n.º 2009/40/CE.
O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e
comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de
circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas
características e das suas condições de segurança, com particular
importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
Neste contexto, o novo decreto-lei vem alargar o universo de veículos a
sujeitar a inspeção, passando a incluir os motociclos, triciclos e
quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como os reboques e
semirreboques com peso igual ou superior a 750 kg e inferior a 3.500 kg.
No entanto, a obrigatoriedade das inspeções periódicas para os veículos
acima mencionados só se tornará efetiva após publicação em Diário da
República de uma portaria que aprove a respetiva calendarização.São também alteradas as periodicidades para as inspeções aos automóveis
pesados de mercadorias e aos reboques e semirreboques com peso superior a
3.500 kg. Estes veículos eram inspecionados um ano após a data da
primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos;
no 8.º ano e seguintes, semestralmente. A partir de 10 de agosto, essas
inspeções semestrais passam a anuais, ou seja, estes veículos ficam
sujeitos a inspeção periódica obrigatória um ano após a data da primeira
matrícula e, em seguida, anualmente.
Salienta-se que, dado que a entrada em vigor do diploma ocorre a meio do
ano, e para que os prazos coincidam com o mês da primeira matrícula,
esta alteração para inspeção anual só será de imediato aplicável aos
veículos cuja matrícula seja posterior a 10 de Agosto. Os veículos com
matrícula de Janeiro a 10 de Agosto, inclusive, terão ainda de realizar
mais uma inspeção semestral e só em 2013, com a data de inspeção
coincidente com a matrícula passam à periodicidade anual.
Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção so seu veículo consulte o simulador no site do IMTT.
Em relação às contraordenações, é aplicado o regime previsto no Código
da Estrada mas estabelecem-se coimas específicas, mais reduzidas, para
as infrações que incidam sobre motociclos, triciclos e quadriciclos.
São consideradas contraordenações as seguintes infrações:
A utilização de um veículo sem inspeção periódica ou, nos casos em que
tal é obrigatório, sem inspeção extraordinária ou inspeção para
atribuição de nova matrícula, que é punida com coima de €250 a €1.250.
Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de
€120 a €600;
O transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em
inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão
ou travagem, que é punido com coima de €250 a €1.250. Quando se tratar
de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A circulação com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo
3 (exceto na deslocação ao local de reparação e posterior regresso ao
centro de inspeção), que é punida com coima de €250 a €1.250. Quando se
tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é de €120 a €600;
A falta de inspeção extraordinária, quando determinada nos termos do
artigo 116.º do Código da Estrada, que é punida com coima de €250 a
€1.250. Quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, a coima é
de €120 a €600;
A utilização de veículo sujeito a inspeção periódica, se o condutor não
possuir a ficha de inspeção periódica que comprova a realização da
mesma, emitida pela entidade gestora do centro de inspeção, que é punida
de acordo com o previsto no artigo 85.º do Código da Estrada: coima de
€60 a €300, exceto se o condutor apresentar o documento no prazo de 8
dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a
coima é de €30 a €60.
Ou seja, por enquanto aguardamos novidades...