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| Ajuda - Pedido de opinião | |
| Autor | Mensagem |
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hmapc CBR 250
Número de Mensagens : 245 Idade : 46 Localização : Loures Mota/Modelo : Honda CBR 600Fi Data de inscrição : 24/12/2008
| Assunto: Ajuda - Pedido de opinião março 14th 2009, 02:40 | |
| Olá a todos. Imaginem o seguinte cenário. Iam a passar numa determinada via rápida de carro depois da meia noite sem transito (limite 120KM/H), quando de repende, passam por uma viatura descaracterizada da GNR-BT rm movimento e levam uma flashada (ia +/- a 150 KM/H). Abrandam a ponto da viatura descaracterizada vos passar e seguem atrás da mesma. Apercebendo-se da condução algo nervosa dos senhores da BT, sacam do telemovel e começam a filmar a condução dos senhores. Nesse video, está filmado varias situações, desde excessos de velocidade sem irem a perseguir ninguem, curvas a usar as duas faixas e a berma, passarem na via verde a bem mais de 100 km/h tendo antes acelerado até velocidades bem acima do permitido (está filmado o meu velocimetro e o carro da gnr a distanciar-se), entre outras infracções. Agora, qual a vossa opinião? O que faço com o video? 1- Envio já para a comunicação social a denunciar o comportamento (o programa "Nós por cá" iria gostar) 2- Espero que me chegue algo a casa e usar o video em minha defesa denunciando o comportamento da GNR 3- Não fazer nada e esperar que não apareça nada em casa. Qual a vossa opinião? Já agora, isto é um caso veridico e aconteceu-me hoje. Acreditem que fiquei revoltado.... Um abraço a todos e obrigado pela ajuda. |
| | | Diogo27 CBR 600F2
Número de Mensagens : 1785 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : RR Data de inscrição : 03/11/2008
| | | | LCPessoa CBR 600RR
Número de Mensagens : 4489 Idade : 57 Localização : KA100 Mota/Modelo : CBR1000RR 08 Data de inscrição : 24/09/2008
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião março 14th 2009, 14:01 | |
| É uma situação complicada, mas independentemente se vais receber algo ou não, deverias expor a situação. |
| | | Aicilop CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3080 Idade : 43 Localização : Moita/Viseu Mota/Modelo : Honda CBR 954rr Fireblade Data de inscrição : 01/10/2008
| | | | Accident CBR 600F
Número de Mensagens : 1218 Idade : 39 Localização : Cascais Mota/Modelo : Target 50 Kitada Data de inscrição : 01/10/2008
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião março 14th 2009, 18:47 | |
| Acho que postavas isso no youtube, e mostravas á malta.
Por outro lado mandava um e-mail para a TVI a dizer que o video estava á venda.
Ainda lucravas com isso, eles de certezam que compravam. |
| | | yoshimura CBR 250R
Número de Mensagens : 359 Mota/Modelo : Honda CBR 600 F4 Data de inscrição : 30/09/2008
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião março 14th 2009, 20:19 | |
| Olá hmapc.
Flashada?!!! Tens a certeza que levaste uma flashada? É que os carros descaracterizados da bt tem câmeras, os flashes normalmente são acessórios que costumam auxiliar o carros quando estão parados ou radares fixos (sejam portáteis ou não).
Eles hoje em dia gostam de receber o dinheiro na hora, acho um bocado estranho que te tenham controlado em excesso de velocidade e não te tenham mandado encostar.
Quanto ao que deves fazer: -tenho certas duvidas que esse video que fizeste te livre de qualquer que seja a coima que possas vir a receber em casa.
-mesmo que envies para a comunicação social, visto que que os filmaste depois de te passarem e não quando te perseguiam, eles podem sempre alegar que foram chamados e íam em marcha de urgência, apenas não levavam os pirilampos ligados porque as condições de trânsito não eram adversas a sua circulação, blá, blá, blá, blá...
Por isso, se quiseres, manda para o nós por cá, mas, mandares uma filmagem para uma televisão pública contigo em excesso de velocidade também não é muito esperto de se fazer, embora não sirva de prova para qualquer tipo de coima de excesso de velocidade.
Como alguém já disse, coloca no youtube para a malta se rir um bocado com os exemplo da 'autoridade', e espera que nada te chegue a casa.
Esta história faz-me lembrar de um condutor que impugnou uma multa por causa da perseguição do descaracterizado da GNR e ganhou a impugnação:
"Motivação O arguido descreveu, de modo sereno e coerente, o modo como efectuava a condução e começou a ser pressionado por um "Audi" que depois apurou ser um carro da GNR/BT."
"Poderá valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar ? Leia a transcrição de uma sentença proferida por um Tribunal de Primeira Instância, que apreciou a questão. (ACTUALIZADO COM TEXTO INTEGRAL EM 14.03.2007)
Sentença proferida pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Coimbra Proc. n.º RCO n.º 1192/05.83TBCBR Data da sentença: 13.07.2005. Transitada em julgado. (Em arquivo no Tribunal Judicial de Coimbra desde Outubro de 2005).
RELATÓRIO
L... nascido a ..., filho de .... e de ..., natural de ..., residente ... apresentou impugnação judicial da decisão administrativa de fls 15 a 17 que lhe aplicou a coima de € 180,00 pela prática da contra-ordenação prevista no artº 27º, nº 1, do Código da Estrada e ainda a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias.
O arguido não se conforma com a decisão do Chefe de Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Centro pretendendo que seja declara a nulidade da decisão administrativa ou em alternativa aplicada a sanção de admoestação com dispensa da inibição de conduzir.
Apresenta as seguintes conclusões:
1- a decisão impugnada omitiu em absoluto qualquer pronuncia sobre a matéria posta em causa na defesa apresentada pelo que é nula;
2- ao não inquirir as testemunhas arroladas pelo arguido não lhe assegura a efectiva e material possibilidade de produzir provas que considere indispensáveis para fazer valer a sua posição pelo que tal decisão é nula;
3- a sanção de inibição de 30 dias é excessiva;
4- o arguido é condutor experiente e esta é a primeira infracção imputada;
5- no dia da autuação deslocava-se de Vila Real para Lisboa onde havia orientado uma acção de formação;
6- terá circulado a uma velocidade média inferior de 120 Km/hora;
7- a descrição pormenorizada das manobras de ultrapassagem que efectuava enquanto estava a ser controlado pela GNT/BT mostra precisamente isso;
8- por essa razão, justificar-se-ia que a autoridade administrativa, após certificar-se da veracidade da velocidade registada, tivesse aplicado ao arguido uma admoestação, dispensando-o da inibição de conduzir, nos termos do artº 141º do Código da Estrada.
*
Procedeu-se a julgamento com observância das respectivas formalidades legais.
*
Não há questões prévias ou incidentais que obstem ao conhecimento do mérito da causa.
*
Fundamentação
A) De facto
Realizada a audiência de julgamento, resultaram provados os seguintes factos:
1- No dia 06.05.2004, cerca das 20.10 horas, ao Km 192 da Auto-Estrada nº 1, na zona de Coimbra, sentido norte --» sul, o arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, de marca Peugeot, de matrícula .., regressando a Lisboa vindo de Vila Real onde havia orientado uma acção de formação, quando foi abordado por agentes da GNR/BT por ter sido sujeito a controlo de velocidade.
2- Tal controlo e registo de velocidade foi efectuado a partir de um radar do sistema "Provida" num veículo descaracterizado da GNR/BT que circulava à velocidade de 160 Km/hora que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se pressionado.
2- No local o limite máximo de velocidade é de 120 Km/hora.
3- No auto de notícia consta que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 Km/hora quando foi controlado pelo sistema de medição de velocidade Provida 2000, aprovado pela DGV, conforme ofício nº 001/DGV/cinerad/99.
4- O arguido é condutor experiente e esta é a primeira infracção imputada.
*
Nenhuns outros factos relevantes para a decisão se provaram em audiência, nomeadamente não se provou que o veículo do arguido circulava à velocidade de 153,97 Km/hora.
*
Motivação
A decisão do tribunal fundou-se na análise crítica das declarações do arguido, depoimento da testemunha R.
O arguido descreveu, de modo sereno e coerente, o modo como efectuava a condução e começou a ser pressionado por um "Audi" que depois apurou ser um carro da GNR/BT.
A testemunha RC, o agente da GNR/BT que assinou o auto de notícia não sabe esclarecer se era um "Audi" ou um ""BMW" referindo o modo como é feita a fiscalização do aparelho de radar; fez a leitura dos fotogramas e esclareceu as velocidades dois veículos em causa [o da entidade autuante e o do arguido].
Foi analisado o fotograma de fls 10.
O arguido coloca a questão da nulidade da decisão administrativa por não lhe ter assegurado os meios de defesa não aceitando a velocidade indicada.
Ao nível dos meios de prova, e uma vez que o arguido não aceita a infracção imputada, há que analisar a validade da obtenção da prova.
Desde logo não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT sejam admissíveis porquanto o veículo utilizado pelas autoridades estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é imputada ao arguido.
Ora, não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar.
Na verdade, tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial [portanto, o Estado] e os demais cidadãos.
Tal valoração de prova corresponderia à violação dos princípios constitucionais da legalidade do Estado de Direito [artº 3º, nº 2 e 9º alínea a)], do processo equitativo [artº 20º, nº 4, parte final], violação das garantias de defesa [artº 32º, nº 1], da Constituição da República Portuguesa, o que acarreta a inconstitucionalidade da interpretação da norma [artº 151º, nº 4, do Código da Estrada].
Assim sendo, a prova obtida pelo modo referido não pode ser valorada contra o arguido.
*
Ao arguido vem imputada a prática da contra-ordenação prevista no artº 27º, nº 1, do Código da Estrada.
Não se podendo considerar como provada a imputada velocidade deve o arguido ser absolvido.
*
Assim sendo, deve ser revogada a decisão impugnada por não se mostrar fundada a sua motivação de facto.
*
Pelo exposto, julgo procedente a presente impugnação apresentada por L..., revogando a decisão impugnada e absolvendo-o da infracção imputada.
Sem tributação.
Notifique e comunique.
Coimbra, 13 de Julho de 2005. " in http://www.verbojuridico.net
Aquele Abraço V |
| | | hmapc CBR 250
Número de Mensagens : 245 Idade : 46 Localização : Loures Mota/Modelo : Honda CBR 600Fi Data de inscrição : 24/12/2008
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião março 16th 2009, 20:50 | |
| Olá a todos. Obrigado pelas vossas opiniões. Eu tambem pensava o mesmo, que para a fotografia só radares fixos. Deu para ver que eram da BT, pois quando passaram por mim, deu bem para ver a aparelhagem que tinham de cima do tablier. E a seguir, ainda deu para ver mais umas flashadas aos carros que passavam em excesso de velocidade pelo mesmo carro descaracterizado. Tudo indica que a atitude mais correcta a tomar será disponibilizar o video anonimamente no youtube e divulgar os links em diversos foruns. Será tambem uma forma de me auto-proteger visto o velocimetro ser filmado. O que me revolta, é que com que moralidade, podem os agentes da BT em questão, que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo, estarem a fazer controle de radar a quem ia em transgressão, mas fazerem pior a seguir?!? Onde está o sentido de responsabilidade? Não deveria ser a autoridade a dar o exemplo? Off-topic: Hoje já andei de mota, já aliviei um pouco o stress... Um abraço a todos. |
| | | Phurya CBR 125R
Pendura : Esposa, só ao fim de semana...
Número de Mensagens : 115 Idade : 45 Localização : Aveiro Mota/Modelo : CBR 600 F Data de inscrição : 03/06/2011
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião julho 19th 2011, 19:57 | |
| fui desenterrar um topico,lol...só para dizer algumas coisas... Nesta situação creio que talvez não desse para multarem porque numa zona zona de 120 km\h passar a 150 feitas as contas fica assim: -os bt´s têm de "dar" 10 km\h por erro do aparelho que usam. - qualquer condutor tem 10 km\h de margem de "abuso", a não ser que esteja numa estrada de tolerancia zero, coisa que existiu em tempos, creio que agora já não... - o velocimetro da mota não dá uma leitura 100% correcta como todos sabem, não digo que seja uma diferença de 10 km\h, mas por vezes pode até ser... portanto, feitas as contas, falamos duma velocidade que não deixa de ser legal. é natural que tenham tirado a foto, eles tiram bué delas, mas só acabam por aproveitar os casos piores e livres de duvidas e refutação. isto já aconteceu comigo de carro, estive com dois bt's a fazer contas a vida,lol...e não tive multa. |
| | | figuinhas CBR 250R
Pendura : O meu Lord... um Labrador parvo!!!
Número de Mensagens : 313 Idade : 43 Localização : Aveiro Mota/Modelo : CBR 1000 F Data de inscrição : 16/02/2011
| Assunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião julho 30th 2011, 12:47 | |
| realmente a pra aqui com cada topico... esse juiz que supostamente proferiu essa sentença se sabe ou sonha com a existencia do video que tu fizes-te manda logo os dois guardas pra prisão!! sem direito a defesa e por tempo indeterminado! e ordena a imediata destruição da viatura da BT bem como todos os seus componentes referentes a captação de velocidade!! e absolvição pra todas as contra ordenações em Territorio Nacional!!! Viva a Democracia!! Viva o poder Absoluto dos Senhores Feudais e demais acorrentados! Ai vida!!! mais curta que "cumprida"!!!! Vou dar uma volta de Alfa Pendular enquanto não xega o TGV!!!! Abraço e curvem bem o resto é facil.... |
| | | teixeira CBR 750
Número de Mensagens : 6093 Idade : 54 Localização : Alverca do Ribatejo Mota/Modelo : Ex Honda CBR Fireblade 2008; BMW S1000RR Data de inscrição : 30/09/2008
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| | | | | Ajuda - Pedido de opinião | |
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