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 Ajuda - Pedido de opinião

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hmapc
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MensagemAssunto: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 02:40

Olá a todos.
Imaginem o seguinte cenário. Iam a passar numa determinada via rápida de carro depois da meia noite sem transito (limite 120KM/H), quando de repende, passam por uma viatura descaracterizada da GNR-BT rm movimento e levam uma flashada (ia +/- a 150 KM/H). Abrandam a ponto da viatura descaracterizada vos passar e seguem atrás da mesma. Apercebendo-se da condução algo nervosa dos senhores da BT, sacam do telemovel e começam a filmar a condução dos senhores. Nesse video, está filmado varias situações, desde excessos de velocidade sem irem a perseguir ninguem, curvas a usar as duas faixas e a berma, passarem na via verde a bem mais de 100 km/h tendo antes acelerado até velocidades bem acima do permitido (está filmado o meu velocimetro e o carro da gnr a distanciar-se), entre outras infracções.
Agora, qual a vossa opinião? O que faço com o video?

1- Envio já para a comunicação social a denunciar o comportamento (o programa "Nós por cá" iria gostar)

2- Espero que me chegue algo a casa e usar o video em minha defesa denunciando o comportamento da GNR

3- Não fazer nada e esperar que não apareça nada em casa.

Qual a vossa opinião?

Já agora, isto é um caso veridico e aconteceu-me hoje. Acreditem que fiquei revoltado....

Um abraço a todos e obrigado pela ajuda.
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Diogo27
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 09:15

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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 14:01

É uma situação complicada, mas independentemente se vais receber algo ou não, deverias expor a situação.
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 18:10

Question
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 18:47

Acho que postavas isso no youtube, e mostravas á malta.

Por outro lado mandava um e-mail para a TVI a dizer que o video estava á venda.

Ainda lucravas com isso, eles de certezam que compravam.
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yoshimura
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 14th 2009, 20:19

Olá hmapc.

Flashada?!!! Tens a certeza que levaste uma flashada? É que os carros descaracterizados da bt tem câmeras, os flashes normalmente são acessórios que costumam auxiliar o carros quando estão parados ou radares fixos (sejam portáteis ou não).

Eles hoje em dia gostam de receber o dinheiro na hora, acho um bocado estranho que te tenham controlado em excesso de velocidade e não te tenham mandado encostar.

Quanto ao que deves fazer:
-tenho certas duvidas que esse video que fizeste te livre de qualquer que seja a coima que possas vir a receber em casa.

-mesmo que envies para a comunicação social, visto que que os filmaste depois de te passarem e não quando te perseguiam, eles podem sempre alegar que foram chamados e íam em marcha de urgência, apenas não levavam os pirilampos ligados porque as condições de trânsito não eram adversas a sua circulação, blá, blá, blá, blá...

Por isso, se quiseres, manda para o nós por cá, mas, mandares uma filmagem para uma televisão pública contigo em excesso de velocidade também não é muito esperto de se fazer, embora não sirva de prova para qualquer tipo de coima de excesso de velocidade.

Como alguém já disse, coloca no youtube para a malta se rir um bocado com os exemplo da 'autoridade', e espera que nada te chegue a casa.




Esta história faz-me lembrar de um condutor que impugnou uma multa por causa da perseguição do descaracterizado da GNR e ganhou a impugnação:


"Motivação
O arguido descreveu, de modo sereno e coerente, o
modo como efectuava a condução e começou a ser pressionado por um
"Audi" que depois apurou ser um carro da GNR/BT.
"



"Poderá valer como meio de prova, contra o arguido, o
registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e
circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem
imputar ? Leia a transcrição de uma sentença proferida por um Tribunal
de Primeira Instância, que apreciou a questão.
(ACTUALIZADO COM TEXTO INTEGRAL EM 14.03.2007)






Sentença proferida pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Coimbra
Proc. n.º RCO n.º 1192/05.83TBCBR
Data da sentença: 13.07.2005. Transitada em julgado.
(Em arquivo no Tribunal Judicial de Coimbra desde Outubro de 2005).



RELATÓRIO



L... nascido a ..., filho de .... e de ..., natural de ..., residente
... apresentou impugnação judicial da decisão administrativa de fls 15
a 17 que lhe aplicou a coima de € 180,00 pela prática da
contra-ordenação prevista no artº 27º, nº 1, do Código da Estrada e
ainda a sanção acessória de inibição de conduzir por 30 dias.


O arguido não se conforma com a decisão do Chefe de
Divisão de Contra-Ordenações da Direcção Regional de Viação do Centro
pretendendo que seja declara a nulidade da decisão administrativa ou em
alternativa aplicada a sanção de admoestação com dispensa da inibição
de conduzir.



Apresenta as seguintes conclusões:


1- a decisão impugnada omitiu em absoluto qualquer
pronuncia sobre a matéria posta em causa na defesa apresentada pelo que
é nula;


2- ao não inquirir as testemunhas arroladas pelo
arguido não lhe assegura a efectiva e material possibilidade de
produzir provas que considere indispensáveis para fazer valer a sua
posição pelo que tal decisão é nula;



3- a sanção de inibição de 30 dias é excessiva;



4- o arguido é condutor experiente e esta é a primeira infracção imputada;



5- no dia da autuação deslocava-se de Vila Real para Lisboa onde havia orientado uma acção de formação;



6- terá circulado a uma velocidade média inferior de 120 Km/hora;


7- a descrição pormenorizada das manobras de
ultrapassagem que efectuava enquanto estava a ser controlado pela
GNT/BT mostra precisamente isso;


8- por essa razão, justificar-se-ia que a autoridade
administrativa, após certificar-se da veracidade da velocidade
registada, tivesse aplicado ao arguido uma admoestação, dispensando-o
da inibição de conduzir, nos termos do artº 141º do Código da Estrada.



*



Procedeu-se a julgamento com observância das respectivas formalidades legais.



*



Não há questões prévias ou incidentais que obstem ao conhecimento do mérito da causa.



*



Fundamentação



A) De facto



Realizada a audiência de julgamento, resultaram provados os seguintes factos:


1- No dia 06.05.2004, cerca das 20.10 horas, ao Km
192 da Auto-Estrada nº 1, na zona de Coimbra, sentido norte --» sul, o
arguido conduzia o veículo ligeiro de passageiros, de marca Peugeot, de
matrícula .., regressando a Lisboa vindo de Vila Real onde havia
orientado uma acção de formação, quando foi abordado por agentes da
GNR/BT por ter sido sujeito a controlo de velocidade.


2- Tal controlo e registo de velocidade foi
efectuado a partir de um radar do sistema "Provida" num veículo
descaracterizado da GNR/BT que circulava à velocidade de 160 Km/hora
que se aproximava do veículo do arguido levando este a sentir-se
pressionado.


2- No local o limite máximo de velocidade é de 120 Km/hora.



3- No auto de notícia consta que o veículo do arguido circulava à
velocidade de 153,97 Km/hora quando foi controlado pelo sistema de
medição de velocidade Provida 2000, aprovado pela DGV, conforme ofício
nº 001/DGV/cinerad/99.



4- O arguido é condutor experiente e esta é a primeira infracção imputada.



*


Nenhuns outros factos relevantes para a decisão se
provaram em audiência, nomeadamente não se provou que o veículo do
arguido circulava à velocidade de 153,97 Km/hora.



*



Motivação



A decisão do tribunal fundou-se na análise crítica das declarações do arguido, depoimento da testemunha R.


O arguido descreveu, de modo sereno e coerente, o
modo como efectuava a condução e começou a ser pressionado por um
"Audi" que depois apurou ser um carro da GNR/BT.


A testemunha RC, o agente da GNR/BT que assinou o
auto de notícia não sabe esclarecer se era um "Audi" ou um ""BMW"
referindo o modo como é feita a fiscalização do aparelho de radar; fez
a leitura dos fotogramas e esclareceu as velocidades dois veículos em
causa [o da entidade autuante e o do arguido].



Foi analisado o fotograma de fls 10.



O arguido coloca a questão da nulidade da decisão administrativa
por não lhe ter assegurado os meios de defesa não aceitando a
velocidade indicada.




Ao nível dos meios de prova, e uma vez que o arguido não aceita a
infracção imputada, há que analisar a validade da obtenção da prova.




Desde logo não parece que os meios de prova recolhidos pela GNR/BT
sejam admissíveis porquanto o veículo utilizado pelas autoridades
estava descaracterizado e circulava a velocidade superior à que é
imputada ao arguido.




Ora, não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo
obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em
veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar.




Na verdade, tal comportamento corresponde à violação do bem
jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem
distinção entre a autoridade policial [portanto, o Estado] e os demais
cidadãos.




Tal valoração de prova corresponderia à violação dos princípios
constitucionais da legalidade do Estado de Direito [artº 3º, nº 2 e 9º
alínea a)], do processo equitativo [artº 20º, nº 4, parte final],
violação das garantias de defesa [artº 32º, nº 1], da Constituição da
República Portuguesa, o que acarreta a inconstitucionalidade da
interpretação da norma [artº 151º, nº 4, do Código da Estrada].




Assim sendo, a prova obtida pelo modo referido não pode ser valorada contra o arguido.



*



Ao arguido vem imputada a prática da contra-ordenação prevista no artº 27º, nº 1, do Código da Estrada.



Não se podendo considerar como provada a imputada velocidade deve o arguido ser absolvido.



*



Assim sendo, deve ser revogada a decisão impugnada por não se mostrar fundada a sua motivação de facto.



*



Pelo exposto, julgo procedente a presente impugnação apresentada por
L..., revogando a decisão impugnada e absolvendo-o da infracção
imputada.



Sem tributação.



Notifique e comunique.



Coimbra, 13 de Julho de 2005. "
in http://www.verbojuridico.net



Aquele Abraço
V
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimemarço 16th 2009, 20:50

Olá a todos. Obrigado pelas vossas opiniões.
Eu tambem pensava o mesmo, que para a fotografia só radares fixos. Deu para ver que eram da BT, pois quando passaram por mim, deu bem para ver a aparelhagem que tinham de cima do tablier. E a seguir, ainda deu para ver mais umas flashadas aos carros que passavam em excesso de velocidade pelo mesmo carro descaracterizado.
Tudo indica que a atitude mais correcta a tomar será disponibilizar o video anonimamente no youtube e divulgar os links em diversos foruns. Será tambem uma forma de me auto-proteger visto o velocimetro ser filmado.
O que me revolta, é que com que moralidade, podem os agentes da BT em questão, que deveriam ser os primeiros a dar o exemplo, estarem a fazer controle de radar a quem ia em transgressão, mas fazerem pior a seguir?!? Onde está o sentido de responsabilidade? Não deveria ser a autoridade a dar o exemplo?

Off-topic: Hoje já andei de mota, já aliviei um pouco o stress... Smile

Um abraço a todos.
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimejulho 19th 2011, 19:57

fui desenterrar um topico,lol...só para dizer algumas coisas...
Nesta situação creio que talvez não desse para multarem porque numa zona zona de 120 km\h passar a 150 feitas as contas fica assim:

-os bt´s têm de "dar" 10 km\h por erro do aparelho que usam.
- qualquer condutor tem 10 km\h de margem de "abuso", a não ser que esteja numa estrada de tolerancia zero, coisa que existiu em tempos, creio que agora já não...
- o velocimetro da mota não dá uma leitura 100% correcta como todos sabem, não digo que seja uma diferença de 10 km\h, mas por vezes pode até ser...

portanto, feitas as contas, falamos duma velocidade que não deixa de ser legal. Smile
é natural que tenham tirado a foto, eles tiram bué delas, mas só acabam por aproveitar os casos piores e livres de duvidas e refutação. isto já aconteceu comigo de carro, estive com dois bt's a fazer contas a vida,lol...e não tive multa.
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimejulho 30th 2011, 12:47

realmente a pra aqui com cada topico... esse juiz que supostamente proferiu essa sentença se sabe ou sonha com a existencia do video que tu fizes-te manda logo os dois guardas pra prisão!! sem direito a defesa e por tempo indeterminado! e ordena a imediata destruição da viatura da BT bem como todos os seus componentes referentes a captação de velocidade!! e absolvição pra todas as contra ordenações em Territorio Nacional!!! Viva a Democracia!! Viva o poder Absoluto dos Senhores Feudais e demais acorrentados!
Ai vida!!! mais curta que "cumprida"!!!!

Vou dar uma volta de Alfa Pendular enquanto não xega o TGV!!!!

Abraço e curvem bem o resto é facil.... cheers cheers cheers
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitimejulho 30th 2011, 12:59

Já que desenterraram este tópico gostava de ver o video da BT no youtube
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MensagemAssunto: Re: Ajuda - Pedido de opinião Ajuda - Pedido de opinião Icon_minitime

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