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 Legalização

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Hugo_
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MensagemAssunto: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 19:30

Boas tardes,

é assim eu estou a pensar comprar uma yzf r 125 usada em espanha e gostava de saber quanto é que eu iria gastar para poder andar com ela em portugal.

Preciso de saber isso urgentemente.

Valor para legalizar a mota em portugal. e tudo o que for preciso para ela ficar 100% legal.
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 19:43

talvez te ronde os 2500€
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 19:46

Não tenho a certeza mas o que tenho visto em relação a moto4 mais propriamente as ltz 400 da suzuki a legalização ronda os 250 a 300€
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César Coriolano
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 19:48

Informação retirada de um forum :

Citação :
Reportando-se, agora, à questão colocada sobre a legalização em território nacional de um motociclo proveniente de um outro Estado-membro, não tendo, no entanto, referido os elementos que permitam uma resposta objectiva, cumpre-me informar V.Ex.ª, partindo do pressuposto que é particular, nos seguintes termos:

Compra do motociclo num outro Estado-membro (Aquisição intracomunitária)

Em primeiro lugar, importa determinar, para efeitos fiscais, se os motociclos se consideram um meio de transporte, uma vez que as aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo ou por um particular, estão sujeitas a IVA, conforme dispõe o artigo 1.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI).


De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º consideram-se meios de transporte "os veículos terrestres a motor com cilindrada superior a 48 c.c. ou potência superior a 7,2 KW, destinados ao transporte de pessoas ou de mercadorias, que sejam sujeitos a registo, licença ou matrícula no território nacional ...".

Desse modo, julga-se poder concluir, face ao modelo indicado, que o motociclo pretendido por V.Ex.ª é um meio de transporte.

Como tal, se o motociclo que V.Ex.ª pretende comprar apresentar uma cilindrada superior a 48 c.c., será considerado um meio de transporte, pelo que serão aplicáveis as regras específicas de tributação dos meios de transporte.


Nesse caso, e face ao princípio da tributação do IVA aplicável aos meios de transporte releva a classificação de novo ou usado. Assim, face ao n.º 2 do artigo 6.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias consideram-se veículos novos quando:


A venda seja efectuada até seis meses após a data da primeira utilização, considerando-se esta a constante do título de registo de propriedade ou documento equivalente, ou, na sua falta, a da factura ou documento equivalente emitidos aquando da aquisição pelo primeiro proprietário (vide n.º 3 do mesmo artigo); ou


O veículo não tenha percorrido mais de 6000 Km.


Por conseguinte, se o motociclo adquirido por V.Ex.ª se classificar como novo, significa que será tributado em território nacional, independentemente da qualidade do adquirente ou do vendedor, e de ter pago ou não o IVA no momento da compra.


Caso o motociclo seja classificado como usado, isto é, se na data em que ocorrer a transmissão, apresentar mais de seis meses de uso e mais de 6000 quilómetros, partindo do pressuposto que o adquirente é particular, o IVA será pago no momento em que ocorrer a transmissão, pelo que será exigido, no país de origem, pelo vendedor, por exemplo, na Alemanha, à taxa lá aplicável, e desse modo, não será devido qualquer imposto aquando da sua legalização em território nacional.


Para efeitos de legalização desse motociclo, V.Ex.ª deverá exigir ao vendedor, a fim de serem apresentados aos serviços aduaneiros, no país de destino, os documentos do veículo e uma factura que deve conter os elementos que a seguir se enunciam:


a data em que ocorreu a transmissão;
um número sequencial;
os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do vendedor e do adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal, precedidos do prefixo que permita identificar o Estado-membro que os atribuiu, se for caso disso;
a identificação do meio de transporte, designadamente, a matrícula, número de registo e a especificação das respectivas características;
o preço de venda;
o motivo justificativo da não liquidação do imposto, ou seja, deverá constar a indicação da disposição legal do Estado-membro de proveniência do veículo, que prevê a isenção do imposto;
a indicação dos quilómetros percorridos reportados à data em que ocorreu a venda.


Relativamente à determinação do valor tributável do IVA, nas aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos é aplicável, em condições idênticas, o previsto no artigo 16.º do Código do IVA para as transmissões de bens (n.º 1 do artigo 17.º do RITI).


Por conseguinte, o valor tributável do IVA inclui o valor de factura do veículo (preço de venda), cujo pagamento será efectuado na Alfândega em que seja apresentado o pedido de legalização.


Anota-se que, para efeitos de legalização do motociclo adquirido noutro Estado-membro, seja novo ou usado, deverá V.Ex.ª dirigir-se à Alfândega da área de jurisdição da sua residência, no prazo máximo de quadro dias úteis após a entrada do veículo no território nacional, instruído com os seguintes documentos:


Ø Declaração Aduaneira de Veículos (DAV);
Ø Factura comercial;
Ø Cartão de contribuinte ou número de identificação pessoal, no caso de cidadão estrangeiro que não possua o primeiro;

Ø Livrete e título de registo de propriedade (caso tenha sido sujeito a registo no país de origem).

Se porventura, o motociclo adquirido por V.Ex.ª apresentar uma cilindrada igual ou inferior a 48 c.c.. significa que não é considerado, em sede do IVA, um meio de transporte, pelo que o IVA será liquidado e cobrado no momento em que ocorrer a transmissão à taxa aplicável nesse mesmo país, independentemente de ser novo ou usado.
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Hugo_
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 20:00

Passadão
2500€??


isso é bue

e

César Coriolano

isso é complicado para a minha cabecinha ( 16 anos)
Só percebi que seria um meio de tranporte (+48cc) e usada (+ 6 meses)



Alguem sabe os preços?


2500€ ou 250€

a mota custa (em portugal) 4125€ e vou comprar-la por 2100€.
Preciso mesmo dos valores certos.


Mas obrigado a todos os que responderam
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 20:11

Custa-te o mesmo que matricular uma moto idêntica nova em Portugal.
Vai-te ficar por 120 €.
Não há impostos a pagar.
Tens que ter a certeza que há homologação em Portugal do modelo e mais nada.
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 21:23

Hugo_ escreveu:
Passadão
2500€??


isso é bue

e

César Coriolano

isso é complicado para a minha cabecinha ( 16 anos)
Só percebi que seria um meio de tranporte (+48cc) e usada (+ 6 meses)



Alguem sabe os preços?


2500€ ou 250€

a mota custa (em portugal) 4125€ e vou comprar-la por 2100€.
Preciso mesmo dos valores certos.


Mas obrigado a todos os que responderam

LOLOL.... enganei-me!!!! keria dizer 250€ desculpa
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 21:56

sendo só 120e compensa e muito
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 22:54

Eu postei os 250 a 300 € que é o que tenho visto para moto4 no standvirtual , é costume importarem motos especificamente aquele modelo que tem muita saida cá em Portugal e vejo em quase todos a pedir mais ou menos esse valor mas Hugo não há como pegares o telefone e darem te o preço certo ou pelo menos aproximado do que irás pagar
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Hugo_
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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitimesetembro 8th 2010, 23:02

ok

Obrigado a todos
Acho que podem fechar o topico

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MensagemAssunto: Re: Legalização Legalização Icon_minitime

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