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 Custos de... (Monarquia vs Républica)

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jam
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MensagemAssunto: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 16:55

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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 17:00

Voltemos à Monarquia!!! Provavelmente ficaríamos melhor servidos...

Ou pelo menos não eram tantos a roubar do mesmo saco!
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 17:53

Não me importo de continuar a pagar o euro e tal para ter uma republica..A monarquia teve o seu tempo e

axo até que foi necessária para concentrar o poder..Mas separemos os poderes como bem teorizou

Montesquieu..Deixar um Rei com o poder Executivo, Legislativo e Judicial seria uma ditadura hereditária à

semelhança da Coreia do Norte..

Republica sempre. Igualdade, Liberdade e Fraternidade!! cheers
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 18:09

Nuno... em termos judiciais, o Rei n tem poder. O juiz é mais poderoso q o Rei nesse campo... penso eu de que...
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 18:44

As pessoas continuam a pensar que monarquia é centralizar o poder............

isso é a maior estupidez do mundo, em qq monarquia existe 1º ministro e democracia.....................monarquia nao é igual a fascismo........

sou a fazer sem duvida da monarquia ando dar de comer a um Rei do que andar a dar de comer ladroes e a dar de comer juntamento aos ex presidentes da republuca que têm brutas reformas
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 19:02

Bom, por mim estejam à vontade, "ELEJAM" lá um rei. Mas o Duarte não. Nem familia dele.
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 19:08

O maior problema é que esta republica "mama" muito Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_evil
Este país é muito pequeno para tanto chulo...
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 19:09

Ora NEM MAIS Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_twisted
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Pendura : Não!! porque deixam baba de caracol =)

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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 19:12

Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_evil que vergonha!!!!
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NunoTeixeira
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 19:58

Agas a monarquia é a centralização do poder..disso não tenhas dúvidas..agora podemos discutir é as várias

formas de monarquias existentes..isso é outra coisa.

Assim como dentra da republica existem várias formas de governo!

Continuo a dizer que a democracia de todas as formas de governo é a melhor..O mal é as pessoas estarem à

espera do D.Sebastião um homem que irá salvar a pátria Loooll
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MORALEZ
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:01

Eu tambem sou a favor da Monarquia!!! Talvez este país fosse melhor governado!!!


Custos de... (Monarquia vs Républica) Monarquia
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:06

Bem... sempre me podem escolher como o Rei Very Happy



king

lol!
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:17

Passadão escreveu:
Nuno... em termos judiciais, o Rei n tem poder. O juiz é mais poderoso q o Rei nesse campo... penso eu de que...

Errado passadão se tivermos a falar de monarquias absolutas o rei é quem decreta as leis..Existe a celebre

frase do Rei Luís XIV que dizia e com razão "L'État c'est moi" o estado sou eu! Aqui fica a diferença entre

monarquias absolutas e constitucionais..wikipedia essa bela ferramenta!

Em uma monarquia absoluta, o monarca governa como um autocrata, com poder absoluto sobre o Estado e governo – por exemplo, o direito para governar por decreto, promulgar leis, e impor punições. Monarquias absolutas não são necessariamente autoritárias; os absolutistas esclarecidos do Iluminismo eram monarcas que permitiam diversas liberdades.

Em uma monarquia constitucional, o monarca é quase em sua totalidade uma figura decorativa sujeita à Constituição. A soberania reside formalmente e é empregada em nome da Coroa, mas politicamente reside no povo (eleitorado), representado pelo parlamento ou outra legislatura. Monarcas constitucionais possuem pouco poder político real, e são constituídos pela tradição, opinião popular, ou por códigos legais e estatutos. Eles servem como símbolos de continuidade e de Estado e atuam em funções praticamente cerimoniais. Ainda assim, muitos monarcas constitucionais mantiveram reservas de poderes, tais como: a prerrogativa para demitir o primeiro-ministro, recusar-se a dissolver o parlamento, negar-se a conceder a permissão real para legislação, efetivamente vetando-a.
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:23

esclarecidissimo... estava mm convencido q os juizes em termos judiciais tinham mais poder. Nada melhor q o Wikipedia...
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:32

isto ja n vai a lado nenhum de nenhuma forma,nao foi quando havia dinheiro nao é agora k vai...isto era dar 450€ pra mao de quem governa e ai sim,iam por a cabeça a trabalhar pra isto sair da mer**,epah tudo bem,e isto e aquilo...ainda falam de crise,qual é a crise deles?e´nao poder por o tgv em portugal pros pipis passearem...
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:33

VOLTA D. AFONSO HENRIQUES!!! E GOVERNAI NOVAMENTE O CORAÇÃO DO POVO PORTUGUÊS!!! Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_rolleyes
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 20:55

Pelo menos a bandeira seria muito mais bonita.
Hehehehehehehe
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 21:47

jam escreveu:
Pelo menos a bandeira seria muito mais bonita.
Hehehehehehehe

Custos de... (Monarquia vs Républica) Lol
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:11

NunoTeixeira escreveu:
Agas a monarquia é a centralização do poder..disso não
Continuo a dizer que a democracia de todas as formas de governo é a melhor..O mal é as pessoas estarem à

espera do D.Sebastião um homem que irá salvar a pátria Loooll


continuo a dizer monarquia nao é sinonimo de perder a democracia

Hj em dia já nao há em paises civilizados monarquia absoluta
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:19

Basta ver a comparação do video, Portugal / Espanha.
Acham que a monarquia Espanhola é absolutista?
Espanha vive numa monarquia em democracia.
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:23

Obrigado pela ajuda Jam
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:30

De nada.
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:33

jam escreveu:
Pelo menos a bandeira seria muito mais bonita.
Hehehehehehehe

Naaaaaa vermelhinha tem muito mais brilho santa
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 9th 2009, 22:41

Nan, aquela é muito mais bonita.Custos de... (Monarquia vs Républica) Iconsanta
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MensagemAssunto: Re: Custos de... (Monarquia vs Républica) Custos de... (Monarquia vs Républica) Icon_minitimedezembro 10th 2009, 01:59

AGAS escreveu:


continuo a dizer monarquia nao é sinonimo de perder a democracia

Hj em dia já nao há em paises civilizados monarquia absoluta

Agas perdes democracia sim, e bastante no caso Português..e quem não perceber isto não percebe nada!!

(já dizia um professor meu lol! ) Se não vejamos: Primeiro teremos de ver quais os poderes do Presidente

da República português..bem são tantos que vou limitar-me a fazer copy paste do site da presidencia:

Quem é e o que faz o Presidente da República?


1.O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.

Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".

A legitimidade democrática que lhe é conferida através da eleição directa pelos portugueses é a explicação dos poderes formais e informais que a Constituição lhe reconhece, explícita ou implicitamente, e que os vários Presidentes da República têm utilizado.


2.No relacionamento com os outros órgãos de soberania, compete-lhe, no que diz respeito ao Governo, nomear o Primeiro-Ministro, "ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais" das eleições para a Assembleia da República. E, seguidamente, nomear, ou exonerar, os restantes membros do Governo, "sob proposta do Primeiro-Ministro".

Ao Primeiro-Ministro compete "informar o Presidente da República acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país".

O Presidente da República pode ainda presidir ao Conselho de Ministros, quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.

E só pode demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas (o que significa que não o pode fazer simplesmente por falta de confiança política).


3.No plano das relações com a Assembleia da República, o Presidente da República pode dirigir-lhe mensagens, chamando-lhe assim a atenção para qualquer assunto que reclame, no seu entender, uma intervenção do Parlamento.

Pode ainda convocar extraordinariamente a Assembleia da República, de forma a que esta reúna, para se ocupar de assuntos específicos, fora do seu período normal de funcionamento.

Pode, por fim, dissolver a Assembleia da República com respeito por certos limites temporais e circunstanciais, e ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado -, marcando simultaneamente a data das novas eleições parlamentares. A dissolução corresponde, assim, essencialmente, a uma solução para uma crise ou um impasse governativo e parlamentar.


4.Uma das competências mais importantes do Presidente da República no dia-a-dia da vida do País é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania. Ao Presidente não compete, é certo, legislar, mas compete-lhe sim promulgar (isto é, assinar), e assim mandar publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-Leis ou Decretos Regulamentares do Governo.

A falta da promulgação determina a inexistência jurídica destes actos.

O Presidente não é, contudo, obrigado a promulgar, pelo que pode, em certos termos, ter uma verdadeira influência indirecta sobre o conteúdo dos diplomas.

Com efeito, uma vez recebido um diploma para promulgação, o Presidente da República pode, em vez de o promulgar, fazer outras duas coisas: se tiver dúvidas quanto à sua constitucionalidade, pode, no prazo de 8 dias, suscitar ao Tribunal Constitucional (que terá, em regra, 25 dias para decidir) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de alguma ou algumas das suas normas (excepto no caso dos Decretos Regulamentares) - sendo certo que, se o Tribunal Constitucional vier a concluir no sentido da verificação da inconstitucionalidade, o Presidente estará impedido de promulgar o diploma e terá de o devolver ao órgão que o aprovou.

Ou pode - no prazo de 20 dias, no caso de diplomas da Assembleia da República, ou de 40 dias, no caso de diplomas do Governo, a contar, em ambos os casos, ou da recepção do diploma na Presidência da República, ou da publicação de decisão do Tribunal Constitucional que eventualmente se tenha pronunciado, em fiscalização preventiva, pela não inconstitucionalidade - vetar politicamente o diploma, isto é, devolvê-lo, sem o promulgar, ao órgão que o aprovou, manifestando, assim, através de mensagem fundamentada, uma oposição política ao conteúdo ou oportunidade desse diploma (o veto político também pode assim ser exercido depois de o Tribunal Constitucional ter concluído, em fiscalização preventiva, não haver inconstitucionalidade).

O veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República. Isto é: enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada: a maioria absoluta dos Deputados, em regra, ou, a maioria da 2/3 dos deputados, no caso dos diplomas mais importantes (leis orgânicas, outras leis eleitorais, diplomas que digam respeito às relações externas, e outros).

Ou seja, nos diplomas estruturantes do sistema político (as leis orgânicas, que têm como objecto as seguintes matérias: eleições dos titulares dos órgãos de soberania, dos órgãos das Regiões Autónomas ou do poder local; referendos; organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional; organização da defesa nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento, do reequipamento e da disciplina das Forças Armadas; estado de sítio e do estado de emergência; aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa; associações e partidos políticos; sistema de informações da República e do segredo de Estado; finanças das regiões autónomas; criação e regime das regiões administrativas), um eventual veto político do Presidente da República força necessariamente a existência de um consenso entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da Republica (para além das matérias onde a própria Constituição já exige, à partida, esse consenso, por reclamar uma maioria de 2/3 para a sua aprovação: entidade de regulação da comunicação social; limites à renovação de mandatos dos titulares de cargos políticos; exercício do direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais; número de Deputados da Assembleia da República e definição dos círculos eleitorais; sistema e método de eleição dos órgãos do poder local; restrições ao exercício de direitos por militares, agentes militarizados e agentes dos serviços e forças de segurança; definição, nos respectivos estatutos político-administrativos, das matérias que integram o poder legislativo das regiões autónomas).

Ainda relativamente aos diplomas normativos, o Presidente da República pode também, em qualquer momento, pedir ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma jurídica em vigor (fiscalização sucessiva abstracta) - com a consequência da sua eliminação da ordem jurídica - ou pedir-lhe que verifique a existência de uma inconstitucionalidade por omissão (ou seja, do não cumprimento da Constituição por omissão de medida legislativa necessária para tornar exequível certa norma constitucional).


5.Compete também ao Presidente da República decidir da convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham, no âmbito das respectivas competências (ou dos referendos regionais que as Assembleias Legislativas das regiões autónomas lhe apresentem). No caso de pretender convocar o referendo, o Presidente terá obrigatoriamente que requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade e legalidade.


6.Como Comandante Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas e compete-lhe assim, em matéria de defesa nacional:
◦presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
◦nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e os Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, ouvido, neste último caso, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
◦assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, essa fidelidade;
◦aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional, devendo ser por este informado acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos, e consultar o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos ramos;
◦declarar a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da República;
◦declarada a guerra, assumir a sua direcção superior em conjunto com o Governo, e contribuir para a manutenção do espírito de defesa e da prontidão das Forças Armadas para o combate;
◦declarar o estado de sítio ou o estado de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.


7.No âmbito das relações internacionais, e como representante máximo da República Portuguesa, compete ao Presidente da República, para além da declaração de guerra ou de paz:
◦a nomeação dos embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e a acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros;
◦e a ratificação dos tratados internacionais (e a assinatura dos acordos internacionais), depois de devidamente aprovados pelos órgãos competentes; isto é, compete-lhe vincular internacionalmente Portugal aos tratados e acordos internacionais que o Governo negoceie internacionalmente e a Assembleia da República ou o Governo aprovem - só após tal ratificação é que vigoram na ordem interna as normas das convenções internacionais que Portugal tenha assinado (e também relativamente aos tratados e acordos internacionais existe a possibilidade de o Presidente da República requerer a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, em termos semelhantes aos dos outros diplomas).


8. Como garante da unidade do Estado, o Presidente da República nomeia e exonera, ouvido o Governo, os Representantes da República para as regiões autónomas; pode dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados; pode dirigir mensagens à Assembleias Legislativas das regiões autónomas.


9.Compete ainda ao Presidente da República, como Chefe do Estado, indultar e comutar penas, ouvido o Governo; conferir condecorações e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas; marcar, de harmonia com as leis eleitorais, o dia das eleições para os órgãos de soberania, para o Parlamento Europeu e para as Assembleias Legislativas das regiões autónomas; nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República; nomear dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e cinco membros do Conselho de Estado (que é o seu órgão político de consulta, e ao qual também preside).


10.O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República pouco tem que ver, assim, com a clássica tripartição dos poderes entre executivo, legislativo e judicial.
Aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador (nomeadamente os seus poderes de controlo ou negativos, como o veto, por exemplo; embora o Chefe de Estado disponha também, para além destas funções, de verdadeiras competências de direcção política, nomeadamente em casos de crises políticas, em tempos de estado de excepção ou em matérias de defesa e relações internacionais).

No entanto, muito para além disso, o Presidente da República pode fazer um uso político particularmente intenso dos atributos simbólicos do seu cargo e dos importantes poderes informais que detém. Nos termos da Constituição cabe-lhe, por exemplo, pronunciar-se "sobre todas as emergências graves para a vida da República", dirigir mensagens à Assembleia da República sobre qualquer assunto, ou ser informado pelo Primeiro-Ministro "acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país". E todas as cerimónias em que está presente, ou os discursos, as comunicações ao País, as deslocações em Portugal e ao estrangeiro, as entrevistas, as audiências ou os contactos com a população, tudo são oportunidades políticas de extraordinário alcance para mobilizar o País e os cidadãos.

A qualificação do Presidente como "representante da República" e "garante da independência nacional" fazem com que o Presidente, não exercendo funções executivas directas, possa ter, assim, um papel político activo e conformador.

depois do massacre vejamos os poderes do Rei de espanha:

A pertença ao Rei ou Rainha de determinados poderes ou prerrogativas, originalmente com conteúdo real e actualmente com um fundo mais simbólico e representativo.
A necessidade de que o Governo conte com a dupla confiança do Rei e das Cortes Gerais, originalmente em toda a sua extensão e actualmente restrita à confiança do Congresso dos Deputados.

Como podes ver a diferença é abismal..numa monarquia constitucional o Rei não tem poderes sobre o

executivo nem sobre o legislativo ao contrário do caso português que os tem e os exerce constantemente.

Daí a necessidade de haver eleições Presidencias devido aos vastos poderes instituidoa na figura do PR.

Mas porque voltar à mornarquia? Porque é bonito brincar aos reis e rainhas princepes e princesas? Porque é

mas barato uns cêntimos? Porque o rei foi morto e não merecia..não existe sustentação plausivel para

regressar a um regime morto e muribundo em Portugal..Porque os países modernos têm e por isso são

modernos?Looll dizer isso é não perceber a história dos países em causa e como o liberalismo se

estabeleceu nesses países.

Tive também professores monáquicos, que passam a vida a lembrar os reis e rainhas e os seus feitos, não

tenho nada contra até acho bonito e todos nó deveriamos ter orgulho nisso. Mas já estamos no século XXI e

mudar uma constituição para mudar todo um sistema de governo é no mínimo um disparate!Já assim não se

entendem para aprovar um orçamento de Estado quanto mais para mudar de sistema governativo e os

poderes constitucionais de cada orgão..Isto é tudo muito bonito de se dizer mas na pratica..sejamos

realistas e deixemos de estórias d'encantar..Tenho dito. lol!
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