O Supremo Tribunal de Justiça decidiu atribuir 50 mil euros de indemnização a uma mulher a título de danos morais pela impotência do marido resultante de atropelamento em que o condutor foi considerado culpado.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26 de Maio último sustenta que «face à impossibilidade de obter qualquer relacionamento sexual com o marido, passou a ser acometida de permanente desgosto, apreensão pelo seu futuro, angústia, insatisfação, irritabilidade fácil e revolta».
Os juízes conselheiros destacam ainda que «a tranquilidade da vida do casal tem resultado prejudicada pelos ciúmes do marido em relação à mulher».
A mulher tinha 25 anos na altura do acidente e o casal já tinha uma filha. «Ficou profundamente afectada» e «os seus direitos conjugais amputados numa parte importante para uma mulher jovem», sendo que os «seus projectos pessoais de ter mais filhos ficaram irremediavelmente comprometidos», escreve o relator do acórdão.
De acordo com André Pereira, professor de direito da Universidade de Coimbra, citado pelo «SOL», os familiares das vítimas só costumam ser indemnizados nos casos de morte, destacando, no entanto, que esta já é a segunda vez que um tribunal superior reconhece a uma mulher o direito a ser compensada pela impotência do marido, remontando o primeiro caso a 2005.
O jurista teme que decisões do género abram uma «caixa de Pandora» e que, «no limite, se se provar que a morte de Michael Jackson causa profundo desgosto a um fã, essa pessoa possa reclamar uma indemnização ao responsável pela sua morte».
Para o STJ, a sexualidade dentro do casamento é um direito de personalidade com tanta força, que a sua recusa pode motivar o divórcio. Não sendo vítima do acidente, a mulher é afectada na sua sexualidade, tendo em conta que está obrigada pelo casamento ao dever de fidelidade.
Pelo danos materiais e morais causados pelo acidente, ocorrido em Novembro de 2001, a vítima de atropelamento vai receber 370 mil euros.
Qualquer dia começo a recear atentados