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| duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? | |
| Autor | Mensagem |
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FGOMES CBR 400RR
Pendura : Aluga-se
Número de Mensagens : 640 Idade : 34 Localização : Winksele, BE Mota/Modelo : Yamaha FZS 600; ex.HONDA CBR600F2 (PC25); ex.Daelim Daystar 125 Black Plus Data de inscrição : 31/01/2016
| Assunto: duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? março 6th 2016, 21:10 | |
| Bom dia pessoal
Vou ter de deixar o para-lamas frontal a arranjar mas não queria ficar parado por isso. A minha questão e se a nível legal e proibido andar sem essa peça.
Alguém me consegue elucidar se posso andar dessa forma legalmente?
Obrigado |
| | | F1CT1C10U5 Administrador
Pendura : A Maria!
Número de Mensagens : 16301 Idade : 45 Localização : Casal da Silveira - Lisboa Mota/Modelo : 2008 Honda CBR 1000RR '¹³' Data de inscrição : 12/05/2009
| Assunto: Re: duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? março 6th 2016, 21:12 | |
| Não me cheira que seja legal... mas... também é daquelas coisas que dificilmente alguém vá embirrar, até porque provavelmente nem reparam. No entanto é uma peça que está lá por vários motivos, pelo que aconselho a andares sem isso o mínimo de tempo possível. |
| | | Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| | | | FGOMES CBR 400RR
Pendura : Aluga-se
Número de Mensagens : 640 Idade : 34 Localização : Winksele, BE Mota/Modelo : Yamaha FZS 600; ex.HONDA CBR600F2 (PC25); ex.Daelim Daystar 125 Black Plus Data de inscrição : 31/01/2016
| Assunto: Re: duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? março 7th 2016, 00:28 | |
| serão apenas 3 dias (espero eu) pelo que nao e a longo prazo, e so mesmo ate ela estar reparada. Digo isto porque todas as motas têm esta peça obrigatoriamente e parece-me que ela faz parte dos equipamentos de segurança da mota (dada a prjecção de pedras e agua etc) tipo piscas manipulo, espelho. Porque ela e carenada ou seja nao devo "levar" com nada mas pode levar a mota por baixo... Mas a questão e mesmo o que a lei diz que sao equipamentos obrigatorios num motociclo, alguem tem a lista? Isto e da lei brasileira (nao deve ser diferente por demais da nossa) - Citação :
- Equipamentos obrigatórios para motocicletas
O artigo 1º inciso IV da Resolução 14/98 do CONTRAN estabelece os itens considerados obrigatórios para o trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Acompanhe abaixo cada equipamento descrito na referida resolução: 1) espelhos retrovisores, de ambos os lados; Os retrovisores, como muito motociclista ainda insiste em questionar, são itens obrigatórios. É comum vermos veículos em trânsito sem os retrovisores, ou com retrovisores de dimensões reduzidas. Apesar de não haver uma regra específica sobre o tamanho destes equipamentos, o condutor poderá ser autuado e seu veículo retido se apresentar retrovisor com dimensões reduzidas, pois o equipamento não apresenta eficiência, caso o reflexo traseiro seja obstruído pelo próprio corpo do motociclista. 2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela; Os faróis são itens imprescindíveis para a condução de motocicletas. O uso do farol, mesmo durante o dia é obrigatório. Importante frisarmos a proibição do farol xenon. (videhttp://mundotransito.com.br/index.php/2011/08/12/a-polemica-sobre-os-farois-de-xenon/). 3) lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; 4) lanterna de freio, de cor vermelha; Alguns condutores possuem o hábito de pintarem estes dispositivos em cores que proporcionem traços de individualidade, para se destacarem em relação aos demais. Isto configura infração de trânsito. 5) iluminação da placa traseira; 6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro; A mesma situação citada nos itens 3 e 4. É importante efetuar a manutenção da iluminação traseira para que o equipamento possa funcionar de forma correta, iluminando perfeitamente a placa. O CTB não menciona um tamanho específico para estes dispositivos, entretanto, sua finalidade deve ser preservada, isto é, o veículo deve ser avistado pelos demais condutores. 7) velocímetro; 8 ) buzina; Equipamentos já instalados originalmente de fábrica. A modificação da buzina segue regras quanto à medição dos decibéis afim de que não cause desconforto aos demais usuários da via. 9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; Pneus riscados ou remoldados são terminantemente proibidos. A verificação visual de segurança de um pneu é realizada através dos sulcos delimitadores encontrados no equipamento, criados pelos próprios fabricantes seguindo normas da legislação vigente. Estes sulcos que estabelecem a vida útil do pneu. Vedado também o uso de pneus que apresentem trincas, rachaduras ou deformações. 10)dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. Estes dispositivos são modificados para que o veículo apresente um ruído maior, dando a sensação de esportividade à motocicleta. Esta ação implica em infração de trânsito. Escapamentos esportivos podem ser instalados desde que sejam atendidas normas específicas (NBR 9714 da ABNT, Resolução 252/99 do CONAMA, Resolução 228/07 do CONTRAN) em relação ao ruído. E isto a portuguesa (nao sei que raio de regulamento se refere dado que tirei isto do codigo da estrada!) - Citação :
Artigo 114.º — Características dos veículos1 - As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. 2 - Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta. 3 - Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. 4 - O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000 se for pessoa singular ou de (euro) 1200 a (euro) 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração. 5 - É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3. 6 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária. |
| | | Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
Número de Mensagens : 28359 Idade : 35 Localização : Palmela Mota/Modelo : CBR 1000RR 2009, EX CBR 600 F 2001, EX PCX 125 2010 Data de inscrição : 17/09/2009
| Assunto: Re: duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? março 7th 2016, 01:53 | |
| sim por lei nao podes MAS digamos que é algo k só se realmente quiserem embirrar, é que te vão dizer alguma coisa. pena o meu nao dar na tua senão emprestava-te o meu de origem, já que ta guardado numa caixa pois ando com os de carbono |
| | | Wolf CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3628 Idade : 49 Localização : Caldas da Rainha Mota/Modelo : hornet 600 98 \ cbr1000rr 2009 ex:cbr954rr 2002 / cbr900rr 1998 / cbr900rr 1992 / nsr50 1992 Data de inscrição : 03/10/2008
| Assunto: Re: duvida legal - posso andar sem o para lamas frontal? março 7th 2016, 08:12 | |
| andar podes andar que ninguém te chateia por isso, o que não faltam são motas a andar sem ele, nem sei se será mesmo obrigatório, agora para segurança do radiador e das carnagens é sempre aconselhável ter...mas por meia dúzia de dias não te stress com isso faz o que tens de fazer e anda a vontade... |
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