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Pendura : Mónica
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| Assunto: Alfandega e afins.. julho 9th 2015, 17:58 | |
| Para o pessoal que anda sempre a perguntar da alfandega, aqui está um bom artigo -> Link - Citação :
- As compras online estão mais populares que nunca. O processo de compra está cada vez mais simplificado e a comodidade com que um produto chega à porta de casa, sem perdas de tempo e deslocações, faz deste método de compra uma opção apetecível.
Por questões de preço, mercado ou disponibilidade, por vezes surge a necessidade de adquirir um produto além fronteiras. Se for tão além que saia da União Europeia, o processo deixa de ser um simples envio e passa a ter a acção da Autoridade Tributária, havendo a possibilidade de cobrança de taxas alfandegárias. Saiba todos os detalhes e a melhor forma de proceder dependendo do caso.
Como é sabido, uma das regras da União Europeia (UE) é a livre circulação de bens e produtos entre os seus estados-membros, não havendo assim a necessidade de pagar qualquer taxa aduaneira para receber ou enviar um produto entre esses estados.
No entanto, há territórios pertencentes à UE que em termos fiscais (IVA) são considerados extra-comunitários, estando sujeitos a controlo aduaneiro.
Já se as encomendas forem enviadas a partir de países que não pertençam à UE, então serão sujeitas a uma verificação para que lhes sejam aplicadas as devidas taxas, mediante alguns factores.
É sabido que há artigos que têm características para serem taxados que, no entanto, não sofrem verificação e são despachados sem aplicação de qualquer taxa. Seja por sorte ou por outro motivo qualquer, isso não significa que lhe vá acontecer o mesmo, numa compra que faça fora da UE, com valor acima do limite… trata-se de uma filtragem aparentemente aleatória, onde a probabilidade de ser verificado é maior para as encomendas de maior volume e enviadas por transportadora.
Por outro lado, se uma encomenda ficar retida e se o seu valor não for, comprovadamente, superior ao limite em vigor, então a encomenda será despachada para o destinatário sem qualquer custo.
Quanto vou pagar de taxas alfandegárias?
Não há uma regra transversal a todos os casos, principalmente porque há sempre parâmetros e taxas cuja aplicação depende do tipo de mercadoria e da verificação que lhe é feita.
O valor das taxas a pagar resumem-se ao IVA (actualmente 23% para Portugal Continental) + taxas de apresentação à alfândega e armazenagem (esta última não é cobrada sempre). Existem outras taxas como Taxas dos direitos aplicáveis a Países Terceiros (TPT, também chamado de direitos aduaneiros), tráfego postal, imposto de selo, impresso e outras despesas.
O IVA é aplicado sobre o valor total da mercadoria, incluindo os portes. A taxa de armazenagem e de apresentação à alfândega têm um valor que depende do despachante (transportadora). Como exemplo, um despacho feito pelos CTT custa 6,37€* (sem armazenagem), enquanto que um despacho feito pela DHL poderá ascender a mais de 50€, independentemente do valor da mercadoria. (*3,08€ para encomendas ou pacotes postais, 5,41€ para os sacos especiais, 6,37€ para objectos EMS e 13,38€ para objectos expedidos por “quick intern” provenientes da Suíça)
A TPT é variável e depende do produto mas geralmente não é aplicada (apenas para remessas acima de 150€, ver aqui). A ser aplicada, a maioria dos produtos tem uma taxa que varia dos 3% a 14%. Pode consultar aqui, ou pesquisar aqui, os tipos de produtos e respectivos direitos e restrições. Quanto ao tráfego postal, imposto de selo e impresso, juntos, custam cerca de 3€.
Resumindo, se quer fazer ideia da taxa que terá de pagar na alfândega e assim decidir se compensa comprar fora da UE, para a maioria dos casos considere 30% sobre o valor total da encomenda, incluindo os portes. Mas note, as taxas só são aplicadas se o valor total da encomenda for igual ou superior a cerca de 35€. Leia os detalhes abaixo.
Como pagar menos taxas ou não ter sequer de pagar?
De acordo com DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro, alterado pelo artigo 117º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, “1 – (…) estão isentas as importações de mercadorias que sejam objecto de remessas cujo valor global não exceda 22 euros; 2 – Quando o valor das mercadorias contidas numa remessa exceder o montante mencionado no número anterior, o IVA não é aplicável quando o valor a cobrar seja igual ou inferior a 10 euros”. Sendo que o “valor a cobrar” é o valor final com todas as taxas e IVA, quer isto dizer que, geralmente, as taxas são aplicáveis apenas quando o valor total da encomenda é superior a cerca de 35€.
Tendo em conta este limite, se vai fazer uma compra cujo produto (ou produto mais caro no caso de serem vários) for de valor total superior a este valor, não há muito a fazer e provavelmente terá de pagar as taxas. De outra forma, se o total da encomenda for superior a 35€ mas se se tratarem de vários produtos, quando os portes por acaso até sejam gratuitos, poderá optar por comprar em encomendas separadas, preferencialmente distanciadas de alguns dias, evitando assim a aplicação de taxas para uma encomenda única mais cara.
Há depois a questão do transporte utilizado para a encomenda. É preferível que a encomenda seja enviada por correio normal, mesmo podendo ser mais demorado, pois a probabilidade de haver uma verificação aduaneira é inferior comparando com o envio por transportadora (já para não falar nas taxas altíssimas de serviços aduaneiros, já referido anteriormente).
Quanto à etiqueta que “serve” de declaração aduaneira, normalmente colocada quando o produto é expedido da Ásia, tem as opções de oferta, amostra comercial, documentos ou outro. Qualquer das opções que esteja marcada, não adianta rigorosamente nada.
Se a encomenda ficar retida…
… vai ter de apresentar a documentação solicitada, que normalmente é a factura de compra ou prova de pagamento e uma cópia do cartão de cidadão. Receberá uma carta com o aviso para desanfandegamento a solicitar essa documentação, onde constam todas as instruções e todo o processo. Desde a chegada da encomenda à alfândega até que chegue ao destino final, demora entre 3 a 4 semanas.
Não adianta tentar alterar as provas que indicam o valor que pagou, com objectivo de reduzir o valor para tentar pagar menos, pois além do valor comercial real dos produtos ser do conhecimento geral de quem os verifica, pode ainda sujeitar-se a problemas desnecessários. É também habitual que o vendedor forneça um documento com valor muito abaixo do real, e nesse caso a alfândega costuma descartá-lo e considera um valor cuja proveniência não conhecemos, mas que é próximo do real.
Para tentar agilizar este processo, assim que receba o aviso para desanfandegamento poderá deslocar-se à Alfândega de Lisboa com todos os documentos necessários e fazer o levantamento da encomenda no mesmo momento, poupando também nas comissões cobradas por quem faz o despacho. De outra forma, poderá enviar a documentação por email ou fax, tal como indicado no aviso que receber.
Por outro lado, se a encomenda for acompanhada de uma factura fidedigna e completa, o desalfandegamento poderá ser desencadeado automaticamente e irá recebê-la em casa juntamente com as taxas à cobrança.
Alfandega:
Morada Delegação Aduaneira das Encomendas Postais Av. Marechal Gomes da Costa, n.º 13 1849-001 LISBOA Telefones Alfândega de Lisboa: 218 318 149/50 CTT Expresso: 218 318 100 Alfândega Aeroporto Lisboa: 210 037 753 Envio de documentação Email: internacional@ctt.pt Fax: 218 318 491
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