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Autor | Mensagem |
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Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:21 | |
| Assim já se considera ultrapassagem mas dá me uns minutos :Dnada como ir à lei |
| | | Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:24 | |
| Completamente errado o que disse???
Artº 13º do Código da Estrada "1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."
Artigo 14. do Código da Estrada . "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. 3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
Artigo 15º do Código da Estrada. "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."
Artigo 42º "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código." |
| | | Paciencia CBR 500R
Número de Mensagens : 876 Idade : 34 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600RR Data de inscrição : 08/06/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:25 | |
| - Trollitito escreveu:
- Completamente errado! Já eu expliquei num outro tópico essa mesma situação e lá ficou tudo esclarecido. Sinceramente, eu não consigo compreender onde muita gente tirou a carta de condução para aprender tal coisa, nem o código suporta tais afirmações, portanto, custa-me mesmo a compreender de onde são tiradas tais ideias.
Gabriel, esse outro tópico que falo foste tu que o abriste? Já não me recordo e está um pouco complicado de o encontrar, dava jeito para aqui.
EDIT: oh Gabriel, a tua memória anda a ficar fraca. Eu próprio te disse certas coisas e eu próprio te expliquei que não existe "passar", existe sim ultrapassar, independentemente que digam do mudar de via ou deixar de mudar. Isso é uma desculpa inventada pelo pessoal para dizerem que podem ultrapassar pela direita sem consequências. Perante o código da estrada, não existe "passar", existe sim ultrapassar havendo excepções, mas deixemo-las de fora para não criar mais confusão.
Agora encontrar esse tópico é que era, assim poupa-se muitas teclas. Hahahhaha sim, a minha memoria é uma treta mesmo :'( Tava aqui mesmo à procura do post.. E afinal foste tu!!!!!!!!!!!!!! Hahhaahha.. Que horror, desculpa :PTenho mesmo falhas de memoria xD É da nova geraçao dos computadores, nao exercitamos o cerebro hehehe... Tou ainda a procura do topico, visto que devo estar a "supervisiona-lo" Sim sim, exato, por isso que agora causou-me confusao, realmente lembro-me perfeitamente da pessoa a informar-me que era ilegal e ponto final :)E pelos vistos foste tu :DBom, entao ta bom, fica dito ^-^ É ilegal e mais nada Obrigado hehehe |
| | | Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:28 | |
| Resultado, caberá sim ao bom senso do Agente autuante, mas até te dou razão Trollitito, ambos estão em contra ordenação, mas decerto o Agente que veja esta situação multa o do meio e não o da direita |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:29 | |
| Sim, e qual é a duvida Bugalho? Como eu disse, o que tu disseste é completamente errado e tu próprio acabaste de o demonstrar.
Colocaste aqui os artigos do código e muito bem, mas acho que não os soubeste interpretar... Sem ofensa.
Lê bem com atenção o artigo 42º e os respectivos artigos mencionados no mesmo, lê e re-lê e diz-me se continuas com a mesma opinião. |
| | | nuno.ripper CBR 600F
Pendura : marlene
Número de Mensagens : 1414 Idade : 40 Localização : alfragide Mota/Modelo : cbr 954, ex: cbr125 Data de inscrição : 20/01/2010
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:30 | |
| tens de distinguir que circularem mais rapidamente "DEVIDO À INTENSIDADE DE TRANSITO" de ultrapassagem. o que descreveste acima é uma ultrapassagem caso o destino fosse o mesmo. tu nao podes passar um gajo que vá a morrer na faixa da o meio pela direita, ponto. tens de passar sempre pela esquerda.
só podes passar pela direita, caso a tua via te encaminhe para outro destino, ou se a INTENSIDADE DO TRANSITO assim o facultar |
| | | Paciencia CBR 500R
Número de Mensagens : 876 Idade : 34 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600RR Data de inscrição : 08/06/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:33 | |
| - nuno.ripper escreveu:
- só podes passar pela direita, caso a tua via te encaminhe para outro destino, ou se a INTENSIDADE DO TRANSITO assim o facultar
Interessante @Trolitito, Tou ainda a procura do raio do post |
| | | Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:38 | |
| Trollitito já te dei razão dizendo que ambos estão em contra ordenação, |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 12:43 | |
| Eu reparei, apenas postei quase ao mesmo tempo. Desde que fique tudo esclarecido... Mas é normal sempre existir controvérsias neste assunto, às vezes dá vontade de andar com o código atrás. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 13:14 | |
| Em relação às regras de ultrapassagem, em cidade pode-se andar na faixa que mais convém ao destino. Na auto-estrada as ultrapassagens são sempre efectuadas pela esquerda, se não der, então não se pode.
Se alguém vai na faixa do meio, da esquerda, ou whatever, sem estar a ultrapassar ninguém, vai em infracção. Mas infelizmente vê-se muitos "totós" para não dizer outra coisa a praticarem a condução na faixa do meio, e pelo bom senso, ou falta dele (dependente da perspectiva), ultrapassamos pela direita. Neste caso ambos cometem infracção, mas prontos, eu também o faço.
Já tenho ido atrás dos carros, incluindo feito sinal de luzes (meramente indicativo) para se deslocarem para a faixa correcta, e mesmo assim não percebem, ainda se sentem ofendidos....
Depois também há a estupidez de alguns, que querem ir a abrir, então encostam-se à traseira dos carros da esquerda (que por sua vez também vão a ultrapassar) sujeito a provocar acidente caso haja travagem repentina, e a fazer sinal de luzes para sair da frente.. Cada qual ultrapassa a velocidade que quer (com bom senso, ofc). _________________________________________ |
| | | Paciencia CBR 500R
Número de Mensagens : 876 Idade : 34 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600RR Data de inscrição : 08/06/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 13:19 | |
| - daikoni escreveu:
- Já tenho ido atrás dos carros, incluindo feito sinal de luzes (meramente indicativo) para se deslocarem para a faixa correcta, e mesmo assim não percebem, ainda se sentem ofendidos....
Quantidade de vezes que vi isto a acontecer.. Sentirem-se ofendidos... Completamente ridiculo :S Enfim |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 13:27 | |
| É bem verdade, eu próprio já cheguei a exagerar em algumas situações perante tais tótós. Mas sinceramente não vale a pena, infelizmente pouco ou nada se pode fazer. O pior no meio disto tudo, é que esses mesmo tótós estão a cometer uma contra-ordenação grave e nós, caso sejamos "forçados" a ultrapassar pela direita, cometemos uma contra-ordenação muito grave, ora portanto, para se evitar situações chatas, ainda cometemos uma infracção mais grave do que eles ou então vamos praticamente ao lado deles a criar trânsito e embaraço aos outros condutores. Qualquer das opções não me parece a mais correcta, mas a meu entender, não há mais nenhuma (obviamente que supondo que o facto de ultrapassar pela esquerda esteja impossibilitado). E sinceramente a mim é coisa que me "chateia": entra-se na auto-estrada e o marmanjo da frente desloca-se logo para a via do meio... E eu fico à "espera" do que o gajo vai fazer, mas nada faz, apenas vai para o meio sem ultrapassar ninguém, sem ninguém à frente ou atrás (excepto eu), simplesmente tem um fetiche pela via do meio. Não me entra na cabeça sinceramente... |
| | | Paciencia CBR 500R
Número de Mensagens : 876 Idade : 34 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600RR Data de inscrição : 08/06/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 13:51 | |
| - Trollitito escreveu:
- simplesmente tem um fetiche pela via do meio.
Oh pa.. Isto parece que é lei.. Só vejo individuos na via do meio, é sempre assim.. E vao para la só porque sim.. Deve ser muito dificil manter-se na via da direita, dá mais trabalho, é menos "espaço" para o carro e com a do meio, podemos tanto deixar o carro descair para a direita como para a esquerda.. HEHEHE :PNa via da direita, temos que tar atentos para nao descairmos para a direita.. Portanto, a do meio é a mais apropriada, claramente |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 15:39 | |
| Aqui vai um link...
http://www.acp.pt/Defesa-do-Automobilista/Quid-Juris/entity/Circulacao-a-esquerda-uma-ma-pratica _________________________________________ |
| | | Paciencia CBR 500R
Número de Mensagens : 876 Idade : 34 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600RR Data de inscrição : 08/06/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 16:03 | |
| - daikoni escreveu:
- Aqui vai um link...
http://www.acp.pt/Defesa-do-Automobilista/Quid-Juris/entity/Circulacao-a-esquerda-uma-ma-pratica Muito bom link :DObrigado! |
| | | kaos CBR 600RR
Número de Mensagens : 4101 Idade : 43 Localização : Caldas da Rainha Mota/Modelo : Ex-Suzuki GSXR 1000 K6 All Black Ex: ZZR600 94 EX:Honda CBR 600 RR 2004 Data de inscrição : 09/02/2009
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 1st 2013, 23:39 | |
| - Bugalho13 escreveu:
- Completamente errado o que disse???
Artº 13º do Código da Estrada "1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."
Artigo 14. do Código da Estrada . "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar. 3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
Artigo 15º do Código da Estrada. "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."
Artigo 42º "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
A lei tá aqui qual a dúvida?
Trânsito em filas paralelas com intensidade de trânsito a passagem de carros pela via da direita não é considerada ultrapassagem.
Imaginem o transito do campo pequeno para saldanha em hora de ponta, com as duas vias da faixa de rodagem cheias, a fila da direita anda mais rápido, isso não é considerado ultrapassagem. Em todas as outras vias a ultrapassagem apenas é permitida pelo lado esquerdo, com a excepção se o veiculo for mudar de direção há esquerda e houver espaço para ultrapassar pela direita do mesmo, sem causar perigo ou embaraço para o trânsito. |
| | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 2nd 2013, 09:21 | |
| Se for um gajo no meio da AE, sem trânsito intenso, e passares pela direita não sei se conta ou não... |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| | | | Daikoni Administrador
Número de Mensagens : 9222 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR600F 2012 Data de inscrição : 27/05/2013
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 2nd 2013, 10:13 | |
| - Trollitito escreveu:
- Porque não haveria de contar? E se fosse pela esquerda, já contava?
Pois, também é o que acho, e sempre achei. Ultrapassagens pela direita só não é infracção se houver filas compactas / para-arranca... (ou então nas excepções habituais, como o fulano da frente ir cortar a esquerda..) |
| | | Trollitito CBR 600F2
Número de Mensagens : 1536 Mota/Modelo : CBR 929RR Data de inscrição : 23/05/2011
| Assunto: Re: Ultrapassagens, duvida outubro 2nd 2013, 10:32 | |
| Pois, é e sempre foi considerado ultrapassagem, excepto nas tais excepções. O "problema" é que foi criado um mito em que muita gente arranja forma de tentar contornar o código de forma a uma ultrapassagem pela direita ser algo legal, tanto usando o artigo 42º do código da estrada (e ignoram que se refere apenas a outros 3 artigos em situações específicas) assim como a clássica do "para ser ultrapassagem, tem que se estar atrás do carro, mudar de via e de seguida colocar à frente". Sinceramente, e que me desculpem os que pensam assim, isso é algo muito estúpido.
De qualquer das formas, para resumir as excepções mais importantes: dentro das localidades quando existem duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, não é considerado ultrapassagem. Dentro ou fora das localidades, não é considerado ultrapassagem quando existe trânsito em que ocupe todas as vias de trânsito e o mesmo se processa em fila. Depois a situação das rotundas, seja dentro ou fora das localidades, também não é ultrapassagem.
Fora isto, existem proibições de ultrapassagem, mas isso é já outro assunto.
Com tudo isto não quero parecer menos educado para alguém, normalmente estes assuntos dão muitas discussões. Já eu pensei de outra forma e também eu fui casmurro em perceber, mas se de certa forma agora conseguir esclarecer alguém, óptimo. |
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