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 Aplicação de sanção acessória...

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lffarinha
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MensagemAssunto: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 13th 2012, 17:06

Conto-vos o que se passou comigo para terem em atenção aos encontro imediatos com as autoridade....

Multa por excesso de velocidade em Abril deste ano:
Estava eu a sair do trabalho em Vila Franca em direcção a Alverca, a circular com o carro por volta das 00:15. Noto que sou "flashado" por radar escondido dentro de um carro parado, logo a seguir à placa de Alhandra - antes das bombas da GALP, perto de umas oficinas (onde a velocidade de circulação passa de 90 km/h para 50 km/h...).
Estando eu a reduzir de velocidade penso que não vou ser parado até porque nem estava a abrir...
Perto do viaduto de Alhandra sou mandado parar perla PSP e sou informado que circulava a 73 km/h numa zona de 50. Resultado: infracção muito grave - multa de €120 paga no local.

Penso eu: paguei tudo, ficou resolvido...

Há dois dias recebo uma notificação de contra-ordenação a me notificar que vai ser aplicada a sanção acessória à minha infracção (para alem de já ter pago a coima) de inibição de condução por um período de 30 dias... mas será suspensa durante 180 dias por não ter averbado nenhum registo no meu cadastro... Boa notícia ou presente evenenado?

Sim, amigos: mesmo pagando a coima (vulgo, a multa) agora também são aplicadas estas penas acessórias a qualquer infracção muito grave. Preparem-se! Ou defendem-se logo justificando seja lá o que for e pedem a não aplicação da sanção acessória logo quando são multados para impedir que seja feita a contra-ordenação ou então sujeitam-se a receber estas cartinhas em casa...

Muito cuidadinho...

lffarinha


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jd
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 13th 2012, 17:25

Nas nossas estradas existem realmente mudanças de limites de velocidade muito acentuadas de um momento para o outro, em vez de serem graduais.
Quanto à sanção acessória, tendo sido uma coima muito grave, mesmo pagando-a na hora, vai ser sempre aplicada.
No teu caso, recebes-te uma boa notícia, visto que não vais ficar inibido de conduzir. No entanto, penso ser situação comum para pessoas na tua situação (sem qualquer registo).
Não adianta pedir na hora a não aplicação da sanção acessória, que de nada serve e nem são as autoridades a decidir isso no local. O que normalmente se faz, é posteriormente escrever uma carta à ANSR, a pedir e a justificar porque não podem ficar inibidos de conduzir por aquele período de tempo.
A decisão da ANSR, para quem não tem registo, costuma ser aquela que te foi aplicada.
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Raspunsen
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 13th 2012, 18:55

Infelizmente é normal.
Fui apanhado no porto a conduzir ao telemóvel e paguei a multa na hora, e mais de 6 meses depois recebo essa cartinha a informar que tinha os tais 180 dias de inibição (suspensos) a contar da data de recepção do aviso.
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 13th 2012, 19:05

lffarinha escreveu:

Há dois dias recebo uma notificação de contra-ordenação a me notificar que vai ser aplicada a sanção acessória à minha infracção (para alem de já ter pago a coima) de inibição de condução por um período de 30 dias... mas será suspensa durante 180 dias por não ter averbado nenhum registo no meu cadastro... Boa notícia ou presente evenenado?

Sim, amigos: mesmo pagando a coima (vulgo, a multa) agora também são aplicadas estas penas acessórias a qualquer infracção muito grave. Preparem-se! Ou defendem-se logo justificando seja lá o que for e pedem a não aplicação da sanção acessória logo quando são multados para impedir que seja feita a contra-ordenação ou então sujeitam-se a receber estas cartinhas em casa...

nao percebo a tua questao.
entao, penas acessórias sempre existiram, nao é de ontem... decerto que qd tiraste a carta te disseram que havia penas acessórias.
e ainda tiveste sorte, pq pena acessória de uma multa mt grave é 60 dias de inibiçao e nao 30, que é para apenas graves....
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 13th 2012, 19:17

Devo informar que tu fizeste uma CONTRA ORDENAÇÃO GRAVE, não foi muito grave, muito grave é de + 40 km/h +
Disto tenho 200% certeza, desde o momento que levei EXACTAMENTE a mesma multa que tu, em diferença eu estava a andar + rápido, não passando do excessos de 40 km/h, dei se não estou em erro 83 km/h num local de 50 km/h
Quanto à sanção acessório como tu próprio disses

lffarinha escreveu:
Há dois dias recebo uma notificação de contra-ordenação a me notificar que vai ser aplicada a sanção acessória à minha infracção (para alem de já ter pago a coima) de inibição de condução por um período de 30 dias... mas será suspensa durante 180 dias por não ter averbado nenhum registo no meu cadastro... Boa notícia ou presente evenenado?
Está suspença significa que ela SOMENTE entra em vigor se por acaso tu deres (esta parte que vou dizer agora não tenho bem a certeza, mas dou 89% de certeza)
outra contra ordenação grave/muito grave, sendo comprida a mesma e AINDA mais a outra que irás receber dependendo do que fizeste seja grave/muito grave

exemplo numero 1:
tens a Sanção Acessória suspensa por 180 dias, se passado os 180 dias te portares "bem", não irás teres problemas, sendo esta "apagada" (digo APENAS a sanção acessória)

exemplo numero 2:
tens a Sanção Acessória suspensa por 180 dias, se durante esses 180 dias, excederes o limite de velocidade por +20km/h mas menos de 40 km/h , irás ter que cumprir o periodo de inibição de conduzir por 1 mês, e ainda a sanção acessória que os juizes do tribunal te decidirem para a segunda infração cometida


Espero ter esclarecido as tuas duvidas
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 14th 2012, 14:50

tenazinha escreveu:
Devo informar que tu fizeste uma CONTRA ORDENAÇÃO GRAVE, não foi muito grave, muito grave é de + 40 km/h +
Disto tenho 200% certeza, desde o momento que levei EXACTAMENTE a mesma multa que tu, em diferença eu estava a andar + rápido, não passando do excessos de 40 km/h, dei se não estou em erro 83 km/h num local de 50 km/h
Quanto à sanção acessório como tu próprio disses


Está suspença significa que ela SOMENTE entra em vigor se por acaso tu deres (esta parte que vou dizer agora não tenho bem a certeza, mas dou 89% de certeza)
outra contra ordenação grave/muito grave, sendo comprida a mesma e AINDA mais a outra que irás receber dependendo do que fizeste seja grave/muito grave

exemplo numero 1:
tens a Sanção Acessória suspensa por 180 dias, se passado os 180 dias te portares "bem", não irás teres problemas, sendo esta "apagada" (digo APENAS a sanção acessória)

exemplo numero 2:
tens a Sanção Acessória suspensa por 180 dias, se durante esses 180 dias, excederes o limite de velocidade por +20km/h mas menos de 40 km/h , irás ter que cumprir o periodo de inibição de conduzir por 1 mês, e ainda a sanção acessória que os juizes do tribunal te decidirem para a segunda infração cometida


Espero ter esclarecido as tuas duvidas



é conforme aqui foi dito, acrescentando apenas que a contra ordenação só fica apagada passados 5 anos, no caso de apanhares uma grave ou muito grave nos proximos 5 anos (a contar da data da ultima) é mesmo aplicada a sanção de inibição de conduzir, no teu caso ficou suspensa por ser apenas grave, no caso de ser muito grave e ser a primeira seria reduzido o minimo a metade apanhando neste caso 30 dias de inibição de conduzir..
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimedezembro 14th 2012, 17:11

Só vi as vossas respostas agora.
Sim, realmente tenho (ou tinha) muitas duvidas...
Obrigado pelos esclarecimentos...
Lffarinha
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 19:48

Boas, aproveitando este tópico, a minha pergunta é a seguinte, recebi uma sanção acessória dia 18/JAN/2013, uma sanção acessória relativa a multa de 23/JAN/2011. Alguém me sabe dizer qual é a validade máxima que existe para mandaram a sanção? Obrigado
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 20:40

dois anos amigo
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 20:44

Ok amigo, obrigado pela resposta, agora não me lembro ao certo se foi 18-jan ou Fev11... Obrigado
Boas curvas!
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 22:10

Paguei ha dias uma de 300paus, também passei a cerca de 94kms/h numa zona de 50 num daqueles sítios que costumam estar há caça (pelo que me contaram)), e que a zona em nada levava a crer que lá estivessem,

enfim...paguei vamos esperar pelo resto.
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 22:26

CONCLUSÂO: ES UM CRIMINOSO DESTE PAIS =D
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 23rd 2013, 22:31

Maddog escreveu:
Paguei ha dias uma de 300paus, também passei a cerca de 94kms/h numa zona de 50 num daqueles sítios que costumam estar há caça (pelo que me contaram)), e que a zona em nada levava a crer que lá estivessem,

enfim...paguei vamos esperar pelo resto.
E agora é agarrar na multa e impugnar, ou estás à espera que te mandem a carta a dizer que vais ficar sem carta!!!!
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 08:55

Casal escreveu:
E agora é agarrar na multa e impugnar, ou estás à espera que te mandem a carta a dizer que vais ficar sem carta!!!!

E impugnar serve para alguma coisa?
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 11:11

JOPE escreveu:


E impugnar serve para alguma coisa?
Sim ,é como se fosse uma reclamação à multa e sendo assim vai parar a um monte de processos pendentes de resolução e como são milhares o mais certo é prescrever!!!!

Dão andamento aos processos onde ainda não foram pagas as multas sendo que os outros em que já tem o dinheiro em caixa ficam para trás!!!

Para quem é multado penso que é pior ficar sem carta do que pagar a multa!!!!

Não estou com isto a dizer que se impugnar a multa a sanção acessória nunca chega mas que atrasa o processo atrasa!
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 11:20

E quais são os custo que a uma impugnação pode chegar?
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 11:40

JOPE escreveu:
E quais são os custo que a uma impugnação pode chegar?
isso já me aconteceu, tenho um amigo meu que é advogado e apenas me custou um café!!!!
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 11:51

Eu apanhei 1 multa de falta de seguro no dia 23-02-2011, paguei e não bufei. Tive mal e nem reclamei, paguei na hora e pronto, mas nunca mais me lembrei da sanção. Recebi a carta da ANSR dia 18-01-2013. Já fiz uma carta para enviar lá e hoje ainda a vou enviar. Vamos ver o que vai suceder... Fazia 2 anos (prazo limite para arquivar o caso) dia 23-02-2013... Vou enviar e depois olha logo se vera... Se eu soubesse que iria receber a sanção já tinha enviado a muito tempo, mas os agentes tambem não me disseram nada... Eu sei que não tive razão, e por isso mesmo não abri a boca, mas penso que podiam ter avisado da sanção... Na boa... Mad
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 12:39

Piteira escreveu:
Eu apanhei 1 multa de falta de seguro no dia 23-02-2011, paguei e não bufei. Tive mal e nem reclamei, paguei na hora e pronto, mas nunca mais me lembrei da sanção. Recebi a carta da ANSR dia 18-01-2013. Já fiz uma carta para enviar lá e hoje ainda a vou enviar. Vamos ver o que vai suceder... Fazia 2 anos (prazo limite para arquivar o caso) dia 23-02-2013... Vou enviar e depois olha logo se vera... Se eu soubesse que iria receber a sanção já tinha enviado a muito tempo, mas os agentes tambem não me disseram nada... Eu sei que não tive razão, e por isso mesmo não abri a boca, mas penso que podiam ter avisado da sanção... Na boa... Mad
A sanção acessória vem no verso da multa!!!
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 13:10

Sim agora já sei que vêm no verso, mas só a pouco é que soube... E como eu muitos não sabem ou não sabiam...
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 13:19

Piteira, só é necessário é ler.
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 14:13

Sim companheiro, mas foi daquelas coisas que nunca me deu para ler!!

Pensei que tivesse ficado resolvido Sleep...
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MensagemAssunto: Re: Aplicação de sanção acessória... Aplicação de sanção acessória... Icon_minitimejaneiro 24th 2013, 15:09

era bom era Razz

a mim mandaram-me a carta 6 meses depois.

mas normalmente fica td na boa se não tiveres nenhuma outra, ficas só com pena suspensa que significa que podes andar normalmente de mota/carro, só não podes é cometer nenhuma contra ordenação (grave ou muito grave) se o fizeres a pena que estava ssuspensa será adicionada aquela que cometeste.....portanto vaiss ficar com um acumulado de ficar sem carta algum tempo :S
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