Validade
das Cartas de Condução vai mudar em 2013 (Decreto-Lei n.º 138/2012)
12/07/2012
O
IMTT acabou de resumir as principais alterações impostas pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 a vigorar ao nível do código da estrada
e da emissão e revalidação das cartas de condução que ocorrerão
entre novembro de 2013 e janeiro de 2013. A alteração legislativa procura
harmonizar datas e procedimentos a nível da União Europeia.
Das
várias alterações a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2013, destacamos, em
particular (seguindo de perto a síntese feita pelo
IMTT):
Harmonização comunitária de prazos de validade (a partir de 2
de janeiro de 2013)
” (…) as novas idades de revalidação da carta de condução são
(a partir de 2 de janeiro de 2013):
·
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos do condutor e
depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
(ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com
reboque);
·
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos
do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE
(automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com
averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de
bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis
ligeiros de passageiros de aluguer);
·
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos do condutor,
para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros), dado
que os 65 anos são a idade limite para estas categorias.
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas
emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes
daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de
condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de
validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou
60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução. (…)”
Passam a existir dois tipos de revalidação:
·
Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do
titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e
ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
·
Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico
e de exame psicológico (quando exigido) – já definida pelo anterior Regulamento
da Habilitação Legal para Conduzir – a partir dos 50 anos para os titulares das
categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a
partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso
a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente
na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.
Novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de
janeiro de 2013):
·
Nova a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual
licença de condução de ciclomotor;
·
Nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir
motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18
anos;
·
A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de
motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta
categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução
da categoria A2, com pelo menos 2 anos de