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Autor | Mensagem |
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solver Honda Monkey
Número de Mensagens : 32 Idade : 37 Localização : ponta delgada açores Data de inscrição : 12/07/2010
| Assunto: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 14:24 | |
| Boas pessoal sei que ja ha um topico com esse assunto mas fiquei na mesma confuso e o seguinte tenho categoria b a mais de 4 anos e a 2 meses categoria A ao apanhar um contraordenação grave de carro ficar sem poder conduzir 2meses em nenhuma das categorias . a minha pergunta e fico sem carta de carro?por causa do regime provisorio e de mota? |
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Nuno77 CBR 250R
Número de Mensagens : 346 Idade : 47 Localização : Rio de Mouro Mota/Modelo : CBR 600 F4i Data de inscrição : 19/05/2010
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 15:18 | |
| Vê este tópico Carta provisória? sendo instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação (grave ou Muito grave no periodo provisório (3anos) --- lá se vai a carta,como disse carta e não a categoria ou sub categoria em que foi cometida a infracção, ou seja ficas sem carta |
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solver Honda Monkey
Número de Mensagens : 32 Idade : 37 Localização : ponta delgada açores Data de inscrição : 12/07/2010
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Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
Número de Mensagens : 28359 Idade : 35 Localização : Palmela Mota/Modelo : CBR 1000RR 2009, EX CBR 600 F 2001, EX PCX 125 2010 Data de inscrição : 17/09/2009
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 16:17 | |
| bem.. volto a explicar o que já tinha explicado no OUTRO topico...
as contra-ordenações praticadas, seja de carro, mota, camião é o mesmo..desde o momento que acrescentas categorias, passa a ser tudo provisório, pois a carta é ÚNICA!!!
Artigo 122º
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Artigo 130.º
Caducidade do título de condução
1 - O título de condução caduca quando:
a) Sendo provisório nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 122.º, o seu titular tenha sido condenado pela pratica de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves;
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solver Honda Monkey
Número de Mensagens : 32 Idade : 37 Localização : ponta delgada açores Data de inscrição : 12/07/2010
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 16:25 | |
| pois e meus amigos liguei agora para a escola de condução e nao e nada do que voçes tao a dizer o regemi provisorio pode ser por categoria no meu caso carta B tenho a 5 anos Carta A tenho a meses se apanhar uma contraordenação muito grave de carro fico uns meses sem carta de qualquer categoria mas nao a perco nem a categoria A visto que a contra ordenação foi feita com Categoria B caso contrario se a contraordenação for feita com categoria A a qual tem regime provisorio fico sem a categoria A mas continuo com a categoria b e claro depois do castigo |
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Ti CBR 400RR
Número de Mensagens : 611 Idade : 36 Localização : Sintra Mota/Modelo : Cbr 600 F4 Data de inscrição : 03/01/2010
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 17:10 | |
| Pois se vires a minha duvida também era a mesma. E na escola a insistir que assim o era, nada como ler os artigos e falar com os senhores agentes da autoridade. Vamos lá ver se passares um sinal vermelho no carro, cat. B é um contra-ordenação ao código, logo abrange todas as cartas que tiveres. apenas um exemplo. Indo à parte que interessa, tens a carta definitiva, o que conta é a data da primeira carta. Senão imagina esta situação que é ridícula mas acontece! Aos 18anos podes tirar a B e a A, só que para superiores a 2.5cc só a partir dos 21anos e após averbamento da carta, ou seja com 21 tens as duas sem ser provisórias "segundo essa maneira de pensar". Eu que esperei para ter formação e andar numa mota, agora tinha de esperar mais 3 anos? que raio de leis eram estas? Na escola diziam que era assim.. mas depois de me informar já sei que posso andar um pouco mais à vontade. Pk sinceramente 50km/h numa recta considerada ainda localidade mas de localidade não tem nada, numa mota só da para ir metendo a marcha atrás LOL e quem me conhece sabe bem que respeito acima de tudo os limites dentro de localidades e com trânsito condução defensiva sempre! O perigo esta nos outros grande parte das vezes! Passando isso, só resta dizer para desfrutares a carta única que tens independentemente das categorias associada a ela e sempre com todo o respeito Abraço e boas curvas PS: penso que ai nos açores a legislação seja a mesma mas nada como ires a um posto perguntar |
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solver Honda Monkey
Número de Mensagens : 32 Idade : 37 Localização : ponta delgada açores Data de inscrição : 12/07/2010
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA julho 12th 2010, 20:52 | |
| Liguei para outra escola e me disse o mesmo que outra tinha dito |
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mmrm Honda Monkey
Número de Mensagens : 1 Idade : 32 Localização : Lisboa Data de inscrição : 11/05/2012
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 02:46 | |
| Boas pessoal, desculpem a pergunta mas eu tenho a B1 há 4 anos e a B há 2. Segundo o Artigo 122º
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Ou seja, como já tinha a sub-categoria B1 a carta já não está provisória?
Agradecia uma resposta sff
Agradecia a devida apresentaçao,pois esta comunidade ajuda toda a gente e por isso nao elimino a devida informaçao pois pode ser muito util para outros users. |
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cb1000r CBR 250R
Número de Mensagens : 254 Idade : 55 Localização : Na tua traseira Data de inscrição : 16/05/2011
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 08:18 | |
| - mmrm escreveu:
- Boas pessoal, desculpem a pergunta mas eu tenho a B1 há 4 anos e a B há 2.
Segundo o Artigo 122º
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Ou seja, como já tinha a sub-categoria B1 a carta já não está provisória?
Agradecia uma resposta sff A1 e B1 são subcategorias de cartas e que podem ser tiradas aos 16 anos. Ao tirares a B aos 18 anos a carta B vai-se manter com carácter provisório, ou probatório por 3 anos também. Uma apresentação ficava-te bem. a malta não morde e tem todo o gosto em ajudar. Cumprimentos. |
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RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 09:31 | |
| Na altura o que me venderam foi, se fizesse alguma de carro ( já não era provisória) ia sofrer as sanções previstas no codigo mas caso fizesse alguma de mota perdia a carta (ou seja cassação da carta e perda das duas categorias). Mas também já foi há uns anos... |
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kaos CBR 600RR
Número de Mensagens : 4101 Idade : 43 Localização : Caldas da Rainha Mota/Modelo : Ex-Suzuki GSXR 1000 K6 All Black Ex: ZZR600 94 EX:Honda CBR 600 RR 2004 Data de inscrição : 09/02/2009
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 10:42 | |
| - RAMMSTEINER escreveu:
- Na altura o que me venderam foi, se fizesse alguma de carro ( já não era provisória) ia sofrer as sanções previstas no codigo mas caso fizesse alguma de mota perdia a carta (ou seja cassação da carta e perda das duas categorias). Mas também já foi há uns anos...
A B1 é uma subcategoria e não habilita a condução de automóveis, habilita a condução de triciclos e quadriciclos. Essa do se fizeres uma contra ordenação de mota não te tirarem a carta de carro ou o inverso é falsa. Se apanhares sanção de inibição de conduzir tiram-te a carta. A carta é só uma. Ficas sem puder conduzir nada nesse periodo. |
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kaos CBR 600RR
Número de Mensagens : 4101 Idade : 43 Localização : Caldas da Rainha Mota/Modelo : Ex-Suzuki GSXR 1000 K6 All Black Ex: ZZR600 94 EX:Honda CBR 600 RR 2004 Data de inscrição : 09/02/2009
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 11:04 | |
| Para confirmar:
http://www.educacao-rodoviaria.pt/legislacao/codigo-da-estrada/111-titulo-v-capitulo-i
Leiam o ponto 7 e depois o ponto 4 |
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RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 12:01 | |
| Bom então eu sou uma anomalia estatística, dentro dos meus 3 anos de provisoria de AP levei uma grave (com inibição de condução) enquanto conduzia um carro (cat B) e nunca me chegou nada a casa em relação a inibições ou cassação da carta...arrotei 250€ e ficou despachado... melhor para mim acho que eles nem querem ficar com as cartas assim é mais provavel conseguirem passar mais multas! |
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kaos CBR 600RR
Número de Mensagens : 4101 Idade : 43 Localização : Caldas da Rainha Mota/Modelo : Ex-Suzuki GSXR 1000 K6 All Black Ex: ZZR600 94 EX:Honda CBR 600 RR 2004 Data de inscrição : 09/02/2009
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 12:12 | |
| RAMMSTEINER Provavelmente foi a tua 1º multa. Se assim foi as autoridades perdoam metade do tempo de sanção de inibição de conduzir, logo se foi uma contra-ordenação grave podias ter ficado impedido de conduzir de 1 mês a 1 ano, se eles perdoam metade e aplicam a 1º hipotese, 1 mês, essa inibição passa para 0 (zero) dias sem conduzir, mas aplicam-te a coima. 250euros. Se tivesse sido uma muito grave durante o tempo de provisório, ai ficavas logo sem carta. Cassada. EDIT: Estou apenas a mostrar o que está escrito no código da estrada. Não me leves a mal. |
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RAMMSTEINER CBR 600F2
Pendura : Rede de carga
Número de Mensagens : 1984 Idade : 39 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR125R JC50 - 2011 Data de inscrição : 09/06/2011
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 12:50 | |
| Eu não levo nada mal, é normal que tenhamos noções diferentes das leis tendo em conta como elas são escritas... Bom então tive sorte de não ser Muito Grave |
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nuno.ripper CBR 600F
Pendura : marlene
Número de Mensagens : 1414 Idade : 40 Localização : alfragide Mota/Modelo : cbr 954, ex: cbr125 Data de inscrição : 20/01/2010
| Assunto: Re: CARTA PROVISORIA maio 11th 2012, 14:53 | |
| mais uma posta de pescada. eu passado um ano de ter a carta de carro, mandei uma espeta num mercedes, num stop. ora nem um ano tinha, lá tava eu a pensar que ia ficar sem ela. multinha para pagar.... 250€ passados 3 meses aparece a carta do ministerio.... ahhh e tal.... tive o acidente...blabla.. stop.... nao houve feridos....blabla... como nao teve acidentes nos ultimos 5 anos, 1 mes de pena suspensa... e eu pois, se ainda a só tenho à 1 ano, é normal que nos ultimos 5 nao tenha tido nenhum acidente o problema nao é da lei.... mas sim do marmanjo que escreve o papel |
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