| Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? | |
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Autor | Mensagem |
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Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
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Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
Número de Mensagens : 28359 Idade : 35 Localização : Palmela Mota/Modelo : CBR 1000RR 2009, EX CBR 600 F 2001, EX PCX 125 2010 Data de inscrição : 17/09/2009
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? dezembro 5th 2013, 11:39 | |
| - F1CT1C10U5 escreveu:
- Piscas: Obrigatório
Luz de matrícula: Obrigatório (E também é obrigatório ter o reflector vermelho na traseira da mota) Espelhos: Obrigatório
Em relação à Polícia, se eles quiserem embirrar embirram e pronto, têm a lei do lado deles. No entanto, posso afirmar, que de todas as vezes que fui mandado parar, nunca embirraram comigo em nada... Mas comigo também só podem embirrar por 3 coisas: - Volume (décibeis) da ponteira - Falta de reflector traseiro - Matrícula torta ora nem mais.. na minha só podem pegar pelas ultimas duas coisas.. falta de reflector (simplesmente pq fica mal como tudo, multa sao 25 ou 30 euros... matricula inclinada tal como a do fict mas tem dimensões legais portanto não podem aplicar a multa de alterações ao veiculo de 250€ e apreender os documentos, pelo que me informei e foi tmb por isso que troquei da matricula pequena de chapa, dobrada para esta como manda a lei mas inclinada... assim dá no maximo 120€ tal como andar dobrada? é injusto mas pronto... antes isso que multas de excesso de velocidade.. ps: quando tiver xenon podem pegar tmb por isso, tal como na tua.. mas pelo k vejo e a malta fala e pelos que tem (alguns ate agentes da psp) o xenon é algo k raramente chateiam.. |
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RRBruno Honda Monkey
Número de Mensagens : 69 Idade : 36 Localização : Lisboa Mota/Modelo : GSXR 1000 K6; Ex: 600RR Data de inscrição : 19/11/2012
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? dezembro 5th 2013, 15:41 | |
| Fui mandado parar à 2 semanas quando ia a sair das bombas de combustível... Tenho xenon, matricula algo inclinada e a única coisa que me disseram foi de não ter luz de matricula, foram porreiros e apenas me avisaram que dava direito a multa. |
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Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 13th 2014, 20:17 | |
| Simples a mota avaria na Auto Estrada por exemplo o refletor sinaliza a posição da tua mota...idêntico aos carros...e umas vez que não tens triângulo de sinalização como tem os carros ainda mais importante é... |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 14th 2014, 06:14 | |
| - Bugalho13 escreveu:
- Simples a mota avaria na Auto Estrada por exemplo o refletor sinaliza a posição da tua mota...idêntico aos carros...e umas vez que não tens triângulo de sinalização como tem os carros ainda mais importante é...
Bugalho, a matricula também é reflectora. Dependendo da mota, como reflector, existem as fitas reflectoras vermelhas que se podem colar na traseira com qualquer perfil. Só não pode é ser de forma triangular, essa é especifica para reboques. Portanto, basta um dispositivo reflector na retaguarda para "eles" não implicarem |
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Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
Número de Mensagens : 28359 Idade : 35 Localização : Palmela Mota/Modelo : CBR 1000RR 2009, EX CBR 600 F 2001, EX PCX 125 2010 Data de inscrição : 17/09/2009
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GFortinho CBR 400RR
Número de Mensagens : 506 Idade : 39 Localização : Porto Mota/Modelo : CBR 1000RR TRICOLOR '04 Data de inscrição : 20/08/2010
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 14th 2014, 23:15 | |
| não pode ser reflector de colar ou um qualquer... o reflector tem de corresponder a uma certa norma ou homologação para eles não implicarem se procurarem no código da estrada algures na parte dos veículos tem lá os reflectores obrigatórios e os "numerozinhos" que têm de lá estar no reflector.. |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 15th 2014, 13:23 | |
| Gfortinho, há fitas reflectoras com homologação europeia, por exemplo as dos camiões são homologadas (ECE 104R). Tens também sem qualquer tipo de homologação, por exemplo as que se punham nos capacetes no século passado. Estas não tinham homologação, mas tinham que ser visíveis a 100 metros de distância iluminados pelos máximos. |
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Bugalho13 CBR 600F4i
Número de Mensagens : 3407 Idade : 37 Localização : Margem Sul Mota/Modelo : ex R6 01 - ex CBR 600rr 03 - ex CBR 1000rr 04 - ex Hornet f8 - ex Kawasaki z750 07 - ex Yamaha FZ6n 04 - ex Yamaha Virago 250 91 - ex Suzuki GSR08 - ex Honda NC700x 13 - ex Honda NC750x 16 - atual Suzuki DL650 V-Strom 05 Data de inscrição : 24/03/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 15th 2014, 15:17 | |
| Falas muito dessas fitas mas julgo que não é bem assim...no entanto no código da estrada diz que é obrigatório ter refletor não indica o quê nem como pelo que vi assim por alto de certo existe algo a dizer o quê e como colocar... |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
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GFortinho CBR 400RR
Número de Mensagens : 506 Idade : 39 Localização : Porto Mota/Modelo : CBR 1000RR TRICOLOR '04 Data de inscrição : 20/08/2010
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? fevereiro 16th 2014, 16:23 | |
| [url=http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32009L0067:EN:NOT]Directive 2009/67/EC of the European Parliament and of the Council of 13 July 2009 on the installation of lighting and light-signalling devices on two or three-wheel motor vehicles (Text with EEA relevance)[/url] |
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Hugo CBR 600F
Número de Mensagens : 1273 Idade : 40 Localização : Lisboa Mota/Modelo : CBR 600 RR Data de inscrição : 27/03/2009
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paulo_PQ CBR 400
Número de Mensagens : 461 Idade : 35 Localização : caldas da rainha Data de inscrição : 03/07/2011
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 19th 2014, 13:45 | |
| Se bem me lembro, e do que dei do codigo da estrada, nao havia nada a falar acerca de serem ou não embutidos... no entanto, se nós ( forças de segurança ) quisermos pegar podemos ir sempre por este artigos : Artigo 114.º - Características dos veículos 1 — As características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento. 2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta. 3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tractores agrícolas, tractocarros e reboques, bem como os respectivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. 4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa colectiva e com perda dos objectos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infracção. 5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3. 6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária. Artigo 115.º - Transformação de veículos 1 — Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais. 2 — A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento. 3 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, se sanção mais grave não for aplicável, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária. Basicamente diz que qualquer alteração as caracteristicas originais que nao estejam em regulamento(DL. 16/2010 de 12 de Março ) é proibido. mas irei abordar este assunto junto de quem sabe melhor que eu e logo que possivel irei esclareçer as duvidas que conseguir |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 19th 2014, 14:00 | |
| - paulo_PQ escreveu:
- "...
Artigo 115.º - Transformação de veículos
1 — Considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais. 2 — A transformação de veículos a motor e seus reboques é autorizada nos termos fixados em regulamento. ..."
Paulo, Podes elucidar-nos no artigo 115.º, alínea 2? Quer isto dizer que se estiver nos conformes com peças não "OEM" numa inspecção B passa a estar "road legal"? Obrigado |
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paulo_PQ CBR 400
Número de Mensagens : 461 Idade : 35 Localização : caldas da rainha Data de inscrição : 03/07/2011
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 19th 2014, 14:06 | |
| Penso que , se consultares o regulamente que referi que é o que regulamenta o codigo da estrada ( Dec. lei 16/2010 de 12 de Março ) irá la estar num artigo a explicar que os piscas só podem ser de cor branca, amarela, formato " x " etc etc... Consulta este site, penso que esclareçe bastante bem
http://www.multas.pt/alteracoes-nos-veiculos-com-multas-ate-6000-euros-e-apreensao-veiculo |
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paulo_PQ CBR 400
Número de Mensagens : 461 Idade : 35 Localização : caldas da rainha Data de inscrição : 03/07/2011
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 19th 2014, 14:29 | |
| consultem este DL. nomeadamente o artigo 36º http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/13601/0000200242.pdf Espero ter ajudado qualquer coisita, se bem que basicamente é aquilo que disse, alteraçao das caracteristicas de origem é proibido. |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
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paulo_PQ CBR 400
Número de Mensagens : 461 Idade : 35 Localização : caldas da rainha Data de inscrição : 03/07/2011
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
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ldoohan CBR 250R
Pendura : BACKET
Número de Mensagens : 260 Idade : 48 Localização : Lisboa Mota/Modelo : Cbr 125 Data de inscrição : 16/09/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 19th 2014, 22:23 | |
| É giro à bravo ó Paulo, não tenho nada contra a policia e acho que estão a fazer o seu trabalho, mas se o estado deixa entrar no mercado peças que alteram as características das motas, peças essas que pagam iva. Estamos num mundo estranho. Seria mais facil para nós e para vós que fosse uma simples alteração nas especificações da mota. Como se faz na alteração de cor do veiculo.
Cumprimentos |
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paulo_PQ CBR 400
Número de Mensagens : 461 Idade : 35 Localização : caldas da rainha Data de inscrição : 03/07/2011
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Edgar_Oliveira CBR 1000RR
Pendura : Susana_Pires
Número de Mensagens : 28359 Idade : 35 Localização : Palmela Mota/Modelo : CBR 1000RR 2009, EX CBR 600 F 2001, EX PCX 125 2010 Data de inscrição : 17/09/2009
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 20th 2014, 11:14 | |
| Se for homolgado, ate te pode multar porque lhe apteceu, mas basta impugnares, cm prova o item foi pago, pagou iva e o mesmo é legal.. senao qual a diferença de comprar dos chineses ou de marca conceituada e pagar 4 vezes mais?!
Seja o farol de piscas, seja um vidro para a mota, na maior parte nao diz la race only... é como os escapes, uns so sao legais em pista e outros sao homologados para estrada, ou agr tmb vao multar por ter um escape homolgado para estrada, só pq é uma alteração? Enfim |
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Tiago Rosa Honda Monkey
Pendura : Esposa / Filha
Número de Mensagens : 17 Idade : 49 Localização : Barreiro Mota/Modelo : CBR 600 F Data de inscrição : 26/04/2014
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 29th 2014, 22:49 | |
| Em relação aos piscas não são obrigatórios. Vou tentar encontrar algo sobre os espelhos.
Portª 851/94 - Regulamento sobre as características das luzes
...
(Indicadores de mudança de direcção)
7º Os veículos automóveis ligeiros e pesados e seus reboques devem possuir luzes indicadoras de mudança de direcção, com as seguintes características: a) Número: Automóveis ligeiros e pesados....................................- quatro luzes; Reboques................................................................- duas luzes; b) Para além das luzes referidas na alínea anterior, é permitida a montagem nos veículos automóveis ligeiros e pesados de luzes indicadoras de mudança de direcção laterais; c) Cor da luz emitida: Para a frente............................................................- branca ou laranja; Para a retaguarda.....................................................- vermelha ou laranja; Para o lado..............................................................- laranja; d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento: Em largura: Devem estar situadas a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm; Devem estar situadas a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm, Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm; Em comprimento: Nos veículos automóveis ligeiros e pesados devem estar colocadas duas à frente e duas à retaguarda do veículo; Nos reboques devem estar colocadas na retaguarda do veículo; Em altura: Devem estar colocadas a uma altura ao solo compreendida entre 350 mm e 1900 mm; Se a forma da carroçaria não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor será elevado para 2100 mm; No caso das luzes laterais a altura ao solo deve estar compreendida entre 500 mm e 1900 mm; Se a forma do veículo não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor deve ser elevado para 2300 mm; e) A luz emitida deve ser intermitente; f) A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção será independente de qualquer outra luz. Todas as luzes indicadoras de mudança de direcção situadas no mesmo lado do veículo serão ligadas e desligadas pelo mesmo comando e devem apresentar intermitência síncrona; g) Deve existir um avisador de accionamento óptico ou acústico; h) Nos veículos automóveis adaptados para atrelar um reboque, o comando das luzes indicadoras de mudança de direcção do veículo tractor deve poder igualmente accionar as luzes indicadoras de mudança de direcção do reboque; i) Em veículos históricos, os indicadores de mudança de direcção poderão ser constituídos por dois braços móveis com o comprimento mínimo de 15 cm, dotados de luz contínua de cor laranja colocada uma de cada lado do veículo; j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com excepção do que se refere ao posicionamento em largura.
...
Como se conclui da leitura do ponto 7º da Portª 851/94, a instalação dos Indicadores de Mudança de Direcção, não constitui uma obrigatoriedade nos motociclos, o que então também não constitui infracção. Mas esta não obrigatoriedade não impede o condutor do motociclo de sinalizar as manobras de ultrapassagem ou de mudança de direcção, visto estar previsto os sinais a efectuar no nº 6 do artº 105º do RST: |
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4N70N10 CBR 250
Número de Mensagens : 246 Idade : 47 Localização : Azeitão/Karimun (Indonésia) Mota/Modelo : CBR1000RR Data de inscrição : 20/11/2013
| Assunto: Re: Legislação (piscas e luz matricula) obrigatório ou não? abril 30th 2014, 08:04 | |
| - Tiago Rosa escreveu:
- Em relação aos piscas não são obrigatórios. Vou tentar encontrar algo sobre os espelhos.
Portª 851/94 - Regulamento sobre as características das luzes
...
(Indicadores de mudança de direcção)
7º Os veículos automóveis ligeiros e pesados e seus reboques devem possuir luzes indicadoras de mudança de direcção, com as seguintes características: a) Número: Automóveis ligeiros e pesados....................................- quatro luzes; Reboques................................................................- duas luzes; b) Para além das luzes referidas na alínea anterior, é permitida a montagem nos veículos automóveis ligeiros e pesados de luzes indicadoras de mudança de direcção laterais; c) Cor da luz emitida: Para a frente............................................................- branca ou laranja; Para a retaguarda.....................................................- vermelha ou laranja; Para o lado..............................................................- laranja; d) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento: Em largura: Devem estar situadas a uma distância máxima aos bordos que limitam as dimensões máximas do veículo de 400 mm; Devem estar situadas a uma distância mínima do plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm, Quando a largura total do veículo for inferior a 1300 mm, aquela distância pode ser reduzida para 200 mm; Em comprimento: Nos veículos automóveis ligeiros e pesados devem estar colocadas duas à frente e duas à retaguarda do veículo; Nos reboques devem estar colocadas na retaguarda do veículo; Em altura: Devem estar colocadas a uma altura ao solo compreendida entre 350 mm e 1900 mm; Se a forma da carroçaria não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor será elevado para 2100 mm; No caso das luzes laterais a altura ao solo deve estar compreendida entre 500 mm e 1900 mm; Se a forma do veículo não permitir respeitar a altura máxima de 1900 mm, aquele valor deve ser elevado para 2300 mm; e) A luz emitida deve ser intermitente; f) A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção será independente de qualquer outra luz. Todas as luzes indicadoras de mudança de direcção situadas no mesmo lado do veículo serão ligadas e desligadas pelo mesmo comando e devem apresentar intermitência síncrona; g) Deve existir um avisador de accionamento óptico ou acústico; h) Nos veículos automóveis adaptados para atrelar um reboque, o comando das luzes indicadoras de mudança de direcção do veículo tractor deve poder igualmente accionar as luzes indicadoras de mudança de direcção do reboque; i) Em veículos históricos, os indicadores de mudança de direcção poderão ser constituídos por dois braços móveis com o comprimento mínimo de 15 cm, dotados de luz contínua de cor laranja colocada uma de cada lado do veículo; j) Nos motociclos que possuam luzes de mudança de direcção, estas deverão respeitar as disposições aplicáveis constantes no presente número, com excepção do que se refere ao posicionamento em largura.
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Como se conclui da leitura do ponto 7º da Portª 851/94, a instalação dos Indicadores de Mudança de Direcção, não constitui uma obrigatoriedade nos motociclos, o que então também não constitui infracção. Mas esta não obrigatoriedade não impede o condutor do motociclo de sinalizar as manobras de ultrapassagem ou de mudança de direcção, visto estar previsto os sinais a efectuar no nº 6 do artº 105º do RST: Tiago, fundo preto com letras pretas... isso tem que estar Branco no preto!!! |
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