Pessoal...uma questão...quando há um acidente em que o outro veículo é 100% culpado,somos obrigados a reparar a mota(veículo)onde foi feita a peritagem/orçamento, ou podemos exigir o pagamento da indemnização pelos danos feitos pelo outro veículo e arranjar a mota "por fora" de maneira a pouparmos uns cobres?é que a maior parte do pessoal diz que tem de ser arranjado ou a companhia n paga...o que se pode fazer é "acordos" com oficinas particulares, mas pagasse o IVA do excedente à oficina pela factura que ele vai dar a companhia de seguros,por curiosidade liguei para a deco, e lá
disseram-me que teria de ser arranjado na oficina que faz o orçamento,
que as companhias de seguro não fazem pagamentos ao dono do veículo...só mediante factura looooooooooooool e esta risada é porque na minha propria companhia de seguros (LIBERTY)
dizem que sim mas cobram 10%, ou seja, pagam sem o IVA pois n teem
factura e cobram mais 10%... será que não há uma lei explicita neste
país???
Dps encontro navego na net encontro isto...ja estará desatualisada?por esta lei eles teem de pagar...só não entendo a 1ª parte que pus sublinhado e negrito...o que kerem dizer com akilo???
http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1216483
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel
TÍTULO II - Do seguro obrigatório
CAPÍTULO III - Da regularização dos sinistros
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Artigo 43.º - Pagamento da indemnização
1
-
Salvo acordo em contrário, a empresa de seguros responsável deve
proceder ao pagamento ao lesado da indemnização decorrente do sinistro
no prazo de oito dias úteis a contar da data da assunção da
responsabilidade, nos termos das disposições identificadas nos n.ºs 1
dos artigos 38.º e 39.º, e mediante a apresentação dos documentos
necessários ao pagamento.
2 - O disposto no número anterior
não prejudica o pagamento aos terceiros prestadores de serviços em
prazos mais dilatados, desde que tal tenha sido com eles convencionado e
daí não decorra um agravamento das condições de ressarcimento dos danos
sofridos pelo lesado.
3 - No caso em que a empresa de
seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida
no prazo fixado no n.º 1, esta deve pagar ao lesado juros de mora, no
dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em
que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à
data em que esse pagamento venha a concretizar-se.
4 -
Verificando-se uma situação de perda total, em que a empresa de seguros
adquira o salvado, o pagamento da indemnização fica dependente da
entrega àquela do documento único automóvel ou do título de registo de
propriedade e do livrete do veículo.
por curiosidade liguei para a deco, e lá disseram-me que teria de ser arranjado na oficina que faz o orçamento, que não fazem pagamentos ao dono do veículo...só mediante factura
na minha propria companhia de seguros (LIBERTY) dizem que sim mas cobram 10%, ou seja, pagam sem o IVA pois n teem factura e cobram mais 10%... será que n ha uma lei explicita neste país???