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 Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação

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sombrio
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MensagemAssunto: Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação Icon_minitimemarço 3rd 2011, 18:17

Citação :
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infractores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, actualmente os condutores infractores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.

Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".

"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.

A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.

Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.

Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.

A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infractores não efectuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efectue o pagamento ou haja absolvição".

FONTE:
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1797964&page=1
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MensagemAssunto: Re: Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação Icon_minitimemarço 6th 2011, 11:21

boas!

precisamente, um auto de contra ordenação ao ser elaborado o condutor infractor tem 15 dias para impugnar ou apresentar defesa(chamem-lhe o k kiserem). o pagamento tem duas modalidades por coima ou por deposito, e basta o sr. guarda la por uma cruzinha na modalidade a escolher plo condutor, e ao assinalar deposito logo a ansr fica notificada k akele condutor vai apresentar defesa no prazo dos 15 dias segintes ao levantamento, e digamos k o dinheiro fika em stand By. se por alguma razão o condutor assim não o entender k deva reclamar/defesa passados o9s 15 dias o dinheiro reverte então a favor da Ansr e consire-se pago! e claro nºao eskecer das sanções acessorias para a carta k resultam de certas infrações praticadas... não é so o dinheiro k ta em causa.

agora kando são confrontados com uma situação em k sabemos k "metemos os pés plas mãos" lol, paga-se e não vale a pena arranjar mts trabalhos!! lol

qualquwer duvida mandem vir e paguem k eu bebo!!! cheers

abraço
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