Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
I MPORTANTE:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE
CENTENAS OU MILHARES DE EUROS
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às
vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por
outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais...
coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são
responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e
danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que
não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é
preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei
24/2007 , a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias
classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção
o Art º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à
concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica
que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os
danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da
concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na
conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para
dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a
autoridade'*.
* Isto é pura mentira! Se não chamarem as
autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o
objectivo deles! *
* Façam circular este mail, pois já nos chega pagar
valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta
maneira! *
Boas viagens